Carregando...
Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 014/2019

Equiparação do valor da Diária dos Servidores de nível alfabetizado e médio ao de nível superior do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato grosso – CORESS/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido em reunião realizada no dia 01.04 do corrente ano, da qual se lavrou Ata e CONSIDERANDO o primeiro dos princípios que a regra jurídica constitucional enuncia informador da Administração que é o princípio da legalidade, Resoluções 004/2.005, 006/2.005 e 009/2.009, RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar o § 4º do Artigo 3º da Resolução 006/2005;

Artigo 2º - Equiparar o valor da diária dos servidores de nível alfabetizado e médio ao de nível superior do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato grosso – CORESS/MT, fixando o valor correspondente a R$110,00 (cento e dez reais) para todos os servidores que fizerem jus a percepção de diária;

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Rondonópolis, 01 de abril de 2019.

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor doCORESS/MT

RESOLUÇÃO Nº 015/2019

Altera e reajusta o valor definido no artigo 2º da Resolução 014/2.019 que estabelece o valor da diária dos servidores do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato grosso – CORESS/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido em reunião realizada no dia 01.04 do corrente ano, da qual se lavrou Ata e CONSIDERANDO o primeiro dos princípios que a regra jurídica constitucional enuncia informador da Administração que é o princípio da legalidade, Resoluções 004/2.005, 006/2.005, 009/2.009 e 014/2.019, RESOLVE:

Artigo 1º - Reajustar o valor disposto no Artigo 2º da Resolução 014/2019, que passa a ser de R$180,00 (cento e oitenta reais) a todos os servidores que fizerem jus a percepção de diária;

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Rondonópolis, 15 de maio de 2019.

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor doCORESS/MT