RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº001/2019 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17 de Maio de 2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº001/2019 DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONFRESA - MT – CMDCA/CON-MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 01/ 1993 de 25 de MAIO de 1993, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 018 de 10 de outubro de 2005, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar do Município de CONFRESA (MT), para o quadriênio 2020/2023.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 308 de 7 de Maio de 1998, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 83 de 30 de dezembro de 2013 o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Porto alegre do Norte.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade
civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – A documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – As regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – As sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV - A regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – As vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município no mínimo 01 ano; e aí inscrito como eleitor, perante a Justiça eleitoral;
3.4 Apresentar Certidão Negativa Criminal;
3.5 Ter escolaridade mínima de 2º grau;
3.6 Experiências em trabalho com crianças e adolescestes de no mínimo dois anos, comprovada junto a escolas, igrejas, pastorais e outros.
3.7 Termos de Compromisso, conforme ANEXO III deste edital, assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões do Conselho Tutelar.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de: R$: 2.500,00, reajustado na mesma época e índices
concedidos aos servidores municipais por ocasião da revisão geral anual, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, assessorar o poder executivo local, emitir relatórios quantitativos e qualitativos, elaboração de propostas para planos de programas de atendimentos.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetivos, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma: observando-se o cronograma previsto no ANEXO I:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II -Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III -Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas; Avaliação Psicológica com dois ou mais profissionais de psicologia.
IV - Quarta Etapa: 06/10/2019 Data do Processo de Escolha Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio impresso na forma do ANEXO I, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.
9.3 As inscrições serão realizadas no período 01/07/2019 a 24/07/2019, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Confresa -MT.
9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos seguintes em duas vias para fé e contrafé, ressaltando que é de inteira responsabilidade dos candidatos a entrega de todos os documentos no ato da inscrição:
9.5.1. Carteira de Identidade;
9.5.2. CPF;
9.5.3. Título Eleitoral;
9.5.4. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
9.5.5. Comprovante de endereço (água, luz ou telefone);
9.5.6. Declaração original de comprovação de trabalho com criança e adolescentes de no mínimo de dois anos;
9.5.7. Declaração de Escolaridade;
9.5.8. Atestado de Bons Antecedentes Criminais; e
9.5.9. Declaração de idoneidade moral.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data depublicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar suadefesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
11.5. No dia 26 de agosto de 2019, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 04/08/2019.
12.2. O candidato terá 3 dias recorrer do recurso contra a prova objetiva.
12.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá
interpor recurso no prazo de 7 dias para a Comissão Especial.
13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
14.2. Conforme a Resolução 170/2014 inciso II do art. 5º a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente:
15.1.1. O candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
15.1.2. Com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente;
15.1.3. O candidato com idade mais elevada;
15.1.4. Ter participado da 1ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Confresa -MT.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos.
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 13 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 308/98 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
CONFRESA - MT, 16 DE MAIO DE 2019
RONIA MARIA C.B. MILHOMEM
Presidente do CMDCA
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha
Unificada para o Cargo de Conselheiro Tutelar
ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2019
CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
| EVENTOS BÁSICOS | DATAS |
| Publicação do Edital | 09/04/2019 |
| Divulgação da Comissão Especial | 16/05/2019 |
| Inscrições | 01/07/2019 |
| Análise dos documentos de inscrições | 25/07/2019 |
| Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas | 27/07/2019 |
| Prazo para recurso | 29/07/2019 |
| Análise dos recursos | 30/07/2019 |
| Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética. | 31/07/2019 |
| Divulgação do local e horário de realização da Prova objetiva | 31/07/2019 |
| Realização da Prova Objetiva | 04/08/2019 |
| Divulgação do Gabarito da Prova | 08/08/2019 |
| Resultado da Prova Objetiva em ordem de classificação com as maiores notas. | 12/08/2019 |
| Recebimento de recurso contra o resultado da prova objetiva. | 12/08/2019 |
| Resultado e publicação final da prova objetiva | 14/08/2019 |
| Avaliação Psicológica | 16/08/2019 |
| Resultado da avaliação Psicológica | 19/08/2019 |
| Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares | 21/08/2019 a 22/08/2019 |
| Resultado Final Processo de Escolha unificada dos Conselheiros Tutelares | 26/08/2019 |
| Data limite para publicação com homologação dos candidatos e do edital dos locais de votação | 26/08/2019 |
| Orientação aos candidatos a conselheiros tutelares | 27/08/2019 |
| Data limite paraapresentar recurso a Comissão Especial | 30/08/2019 |
| Resultado da Avaliação da comissão de impugnação | 31/08/2019 |
| Início da propaganda eleitoral | 01/09/2019 |
| Término do prazo para propaganda eleitoral | 30/09/2019 |
| Lacração das urnas na secretaria municipal de desenvolvimento social e trabalho | 04/10/2019 |
| Eleição | 06/10/2019 |
| Final do prazo para impugnação | 08/10/2019 |
| Capacitação dos conselheiros tutelares e suplentes | 11/11/2019 |
| Diplomação e posse dos conselheiros | 13/01/2020 |
ANEXO II AO EDITAL Nº 001/ 2019
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Portador (a) do RG nº _____________________, CPF nº_______________________, natural de _______________________________, estado civil ___________________, profissão __________________________,residente e domiciliado à ______________________________________Bairro___________________, no município de Confresa – MT, lotado (a) no órgão/unidade __________ _______________________, DECLARO para os devidos fins e sob pena da Lei, que o candidato ao cargo de Conselheiros Tutelar _________________________________, residente e domiciliado à________________________________________________ Bairro____________________________ no município de Confresa – MT, portador do RG nº ___________________________, CPF nº___________________, Eu,__________________________________________________________,POSSUI PLENA IDONIEDADE MORAL, nada havendo que desabone até esta data.
É a expressão de verdade e dou fé.
CONFRESA , _______ de ____________ de 2019.
_____________________________________________
Assinatura
ANEXO III AO EDITAL Nº 001/2019
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ____________________________________________________________,portador (a) do RG nº _____________________, CPF nº_______________________, natural de ___________________estado civil ___________________, profissão___________________ __________________________, residente e domiciliado à ______________ _____________________________________________Bairro___________________, no município de Confresa – MT, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar estabelecido pela lei 308/98 de reestruturação do Conselho Tutelar de Confresa do
É a expressão de verdade e fé.
Confresa , _______ de ____________ de 2019.
_____________________________________________
Assinatura
ANEXO IV AO EDITAL Nº 001/2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: _____________________________________________________Sexo: ( ) F ( ) M. Data de Nascimento: ______/_____/______ Idade:___________ Naturalidade: _____________________ Nacionalidade:_________________________
Estado Civil: ______________________Escolaridade: ________________________
CPF nº___________________________ RG nº ______________________________
Título de Eleitor (Nº/Zona/Seção/Município/UF)_____________________________________________________
Nome da Mãe: ________________________________________________
Nome do Pai: _________________________________________________
Endereço: _______________________________________Bairro ________________
Município: ________________________ UF_____ Telefone:__________________ ________________________Email:__________________________________________.
__________________
Assinatura