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Pref. Confresa

Ao decimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n°. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n°. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº. 042/2019, Homologado em 13/05/2019 na modalidade Pregão Presencial nº. 037/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA - MT. a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº. 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de maio de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 05.443.348/0001-77

END: AV. SEGUNDA RADIAL, Nº363, ST. PEDRO LUDOVICO

MUNICÍPIO: GOIÂNIA-GO CEP: 74.280-090

TELEFONE: (62) 3241-8277 E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Maria Betania Silva Rocha Vidal

RG: 1.618.362 SSP/GO CPF: 438.940.891-72

ITEM: 2,5,6,9,11,12,13,16,19,23,27,31,34,35,36,38,40,43,45,47 e 52.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Item

Cod do TCE

Und

Qtde

Qescrição

Marca

Valor médio unit

Valor médio total

2

340899-0

UND

100

ACIDO VALPROICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA XAROPE, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

PRATIDONAD-UZZI

8.20

820,00

6

432798-5

KIT

10

CABO PARA EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR - CABO PACIENTE, PARA APARELHO TENS/FENS, CONJUNTO DE 4 CABOS (VERDE, AZUL, AMARELO, ROXO) COMPATIVEL COM MARCA:CARCI MODELO:FESMED,26603

CARCI

2.345,00

23.450,00

9

001019

UND

6

CATETER INTRAVENOSO - PARA ACESSO VENOSO CENTRAL (TIPO INTRACATH OU SIMILAR), 19 G X 8", DESCARTAVEL, EM VIALON ESTERIL, RADIOPACO, PROTEGIDO POR BAINHA PLASTICA, COM MANDRIL GUIA FLEXIVEL, CALIBRE DO CATETER 19 G, AGULHA LONGA DE PAREDES FINAS, COM BISEL TRIFACETADO, INDICADOR DE BISEL

BD

110,00

660,00

11

99721

UND

25.000

CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTERIL - EM POLIETILENO, ATOXICO FLEXIVEL A TORCAO, SILICONIZADO, E CONECTOR LUER LOCK AGULHA COM BISEL TRIFACETADO, TAMANHO VARIANDO DE ACORDO COM O USO 20 G, EMBALADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, APROPRIADA P/ ASSEGURAR A ESTERIDADE, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE

SOLIDOR

1.05

26.250,00

12

316189-7

CPR

5.000

CLOMIPRAMINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG, FORMA FARMACEUTICA DRAGEA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

GERMED

3.16

15.800,00

13

364505-3

CPR

5.000

CLOMIPRAMINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 75 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO DIVISIVEL DE LIBERACAO LENTA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

NOVARTIS

10,50

52.500,00

16

141866-5

UND

6

CORTADOR STEINMANN - EM ACO INOX AISI 400, TIPO SEGURA E CORTA, 160MM

LIMED

840,00

5.040,00

19

0001930

UND

10

DRENO T (KHER) COM HASTE DE 30CM, ESTERILIZADO Nº 22 - FABRICADO EM LATEX NATURAL, MODELO T, PONTAS ATRAUMATICAS, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRUGICO. ESTERILIZADO A GAS OXIDO DE ETILENO

PLASTIMED

12,45

124,50

23

365138-0

CPR

5.000

ESCITALOPRAM – CONCENTRACAO /DOSAGEM 10 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

BIOSINTETICA

5,85

29.250,00

27

334097-0

CPR

1.000

LAMOTRIGINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

CRISTALIA

0,71

710,00

31

180337-9

UND

30

PINCA ESPANHOLA - EM ACO INOX AISI 400, CIRURGIA ORTOPEDICA, 24CM

ABC

1.099,00

32.970,00

34

0002495

AMP

100

PIPOTIAZINA PALMITATO, 25 MG/ML, SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA

AVENTIS

47,90

4.790,00

35

0007469

CX

50

PRESERVATIVO - MASCULINO, EM BORRACHA DE LATEX NATURAL, NAO AROMATIZADO, DESCARTAVEL, LUBRIFICADO, OPACO, PONTA COM RESERVATORIO, LARGURA NOMINAL 52,0MM, COMPRIMENTO MINIMO 160,0MM, ESPESSURA DE 0,03MM. TESTADO ELETRONICAMENTE E INDIVIDUALMENTE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

MADEITEX

28,00

1.400,00

36

341183-4

CPR

5.000

QUETIAPINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

GEOLAB

2,15

10.750,00

38

320532-0

CPR

10.000

RISPERIDONA – CONCENTRACAO /DOSAGEM 1 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

CRISTALIA

0,29

2.900,00

40

320159-7

CPR

5.000

RISPERIDONA – CONCENTRACAO /DOSAGEM 3 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

CRISTALIA

0,42

2.100,00

43

337467-0

CPR

5.000

SERTRALINA, CLORIDRATO – CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

BIOSINTETICA

9,50

47.500,00

45

335680-9

CPR

3.000

TOPIRAMATO – CONCENTRACAO /DOSAGEM 25 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

CRISTALIA

2,98

8.940,00

47

251042-1

UND

50

TUBO PARA ASPIRACAO E IRRIGACAO - CONFECCIONADO EM SILICONE EM TODA SUA EXTENSÃO, PARA USO EM ASPIRADORES, UMIDIFICADORES, VALVULAS PARA OXIGENIO, ETC., TAMANHO: 03 METROS

GOIASLATEX

591,00

29.550,00

52

432272-0

CPR

4.000

ZOLPIDEM, HEMITARTARATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO SUBLINGUAL, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

SIGMAFARMA

3,10

12.400,00

TOTAL

R$ 307.904,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 885-Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 886-Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 888-Material de Consumo

Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 887-Material de Consumo

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 037/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, Sr. Rodrigo Sousa Martins, Portaria n°. 83/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 05.443.348/0001-77

REPRESENTANTE LEGAL: Maria Betania Silva Rocha Vidal

CPF: 438.940.891-72