Carregando...
Pref. Confresa

LEI N. 892/2019 DE 16 DE MAIO DE 2019.

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

O Prefeito Municipal de Confresa – MT, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Confresa - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Confresa – MT com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no valor de R$ 88.300,95 (oitenta e oito mil e trezentos reais e noventa e cinco centavos) em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, referente a valores recolhidos a menor devido a informações incorretas lançadas na SEFIP, durante o período de 11/2013 a 12/2017.

Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pela SELIC, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento.

Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa – MT, 16 de maio de 2019

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal