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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Conselho Curador do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 688 de 30 de setembro de 2005, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 17 de abril de 2019;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Vila Vela da Santíssima Trindade/MT, 21 de maio de 2019.

Rosicler Fonseca Silveira

Presidente do Conselho Curador

MEMBROS:

MÁRCIA FERNANDES REDIVO ________________________

REGINA LEONORA DE SOUZA ________________________

EVERALDO COELHO DE BRITO ________________________

CLAUDETE SCHWAAB DA SILVA ________________________

MICHELE WEBB DEL SANTOS ________________________

FRANCISCO FERNANDES LEITE ________________________

ELIZIO FERREIRA DE SOUZA ________________________