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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a criação de vagas, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.

Art. 1°. Fica criada por esta lei 5 (cinco) vagas de professor de Pedagogia, alterando a lei complementar 002/2006 que passa a constar com o total de 90 (noventa) vagas para Professor de Pedagogia.

Art. 2°. Fica alterado o anexo I da lei complementar 002/2006 para fazer constar a seguinte nomenclatura: Onde consta: Professor Magistério, agora se lê: Professor Magistério/Nível Médio.

Art. 3°. As verbas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.

Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 21 DE MAIO DE 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal