RESOLUÇÃO Nº. 003/CMDCA/2019
23 de Maio de 2019
“Dispõe a 1ª. Retificação do Edital nº. 01/2019, do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2020/2024 do Município de Denise -MT.
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL CMDCA Nº. 01/209 ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DE DENISE
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DENISE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 844/2019, torna público o a 1ª RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 03/2019, do CMDCA local, e dá outras providencias.
Art. 1º Fica alterado os itens descritos à baixo, atendendo a nova redação da lei municipal de reorganização do Conselho Tutelar, seguindo a seguinte redação:
ONDE SE LIA:
Lei Municipal nº. 742/2015
LEIA-SE:
Lei Municipal nº. 844/2019
ONDE SE LIA:
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 47, da Lei Municipal nº. 742/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Bons antecedentes, comprovados por certidões do cartório distribuídos civil e criminal da Comarca;
III - Idade superior a vinte e um (21) anos;
IV - Residir no município há mais de cinco (5) anos, comprovada mediante apresentação do título de Eleitor de Denise/ MT, e com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
V - Estar no gozo de seus direitos políticos;
VI – Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de 1º. Grau ou equivalente;
VII – Ter conhecimento mínimo de informática básica (o Município ofertará aos interessados um Curso Intensivo);
VIII – Ter sido aprovado na avaliação psicológica;
IX – Comprovação de experiência de, no mínimo, dois (2) anos, em trabalho ou atividades sistemáticas na área da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades onde elas foram realizadas;
X – Ter sido aprovado em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
XI - Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
LEIA-SE:
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 6º, da Lei Municipal nº. 844/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ter reconhecida idoneidade moral e bons antecedentes, comprovados por certidões do cartório distribuidor civil e criminal da Comarca;
II – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residir no Município de Denise há mais de 2 (dois) anos;
IV- estar no gozo dos direitos políticos e ser eleitor no Município;
V– ter formação escolar mínima correspondente ao ensino médio completo;
VI– ter conhecimentos básicos de informática.
VII – fazer prova, quando for o caso, de afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente como objetivo, a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente;
VIII – ser aprovado em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a realidade do Município, bem como em entrevista com profissional habilitado na área de psicologia, cujos procedimentos serão formulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou por Comissão por ele designada.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
ONDE SE LIA:
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com jornada de oito (8) horas diárias de trabalho, de segunda a sexta-feira, e plantão com escala estabelecida entre seus membros, compreendendo inclusive horário noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme previsto no art. 65 da Lei Municipal nº. 742/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.089.58 (Um mil e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos);
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
LEIA-SE:
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. O Conselho Tutelar funcionará diariamente, na forma prevista em seu Regimento Interno, observadas suas atividades em regime de dedicação exclusiva, conforme previsto no art. 33 da Lei Municipal nº. 844/2019 para o funcionamento do órgão:
I - nos dias úteis, em horário de atendimento a ser determinado por ato do Poder Executivo;
II - nos finais de semana e feriados, bem como no período noturno, atendimento em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, devendo, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de comunicação capaz de torná-lo facilmente localizável.
§ 1º - Todos os conselheiros tutelares serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
§ 2º - O disposto no § 1º não impede a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho.
ONDE SE LIA:
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
LEIA-SE:
4.3. O servidor público municipal eleito conselheiro tutelar ficará afastado de seu cargo ou emprego, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
ONDE SE LIA:
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Rua 7 de Setembro, nº. 738, Centro, nesta cidade, no período de 07:00 às 13:00 horas, entre os dias 27 de maio de 2019 e 06 de junho de 2019;
LEIA-SE:
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Rua 7 de Setembro, nº. 738, Centro, nesta cidade, no período de 07:00 às 13:00 horas, entre os dias 27 de maio de 2019 e 07 de junho de 2019;
ONDE SE LIA:
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura deverá apresentar: 1 foto 3x4 colorida, original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovação de experiência de, no mínimo, dois (2) anos, em trabalho ou atividades sistemáticas na área da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades onde elas foram realizadas;
f) Apresentar, certificado de conclusão de 1º. Grau ou equivalente;
g) comprovante de conhecimento básico em informática.
LEIA-SE:
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura deverá apresentar: 1 foto 3x4 colorida, original e cópia dos seguintes documentos:
I - cópia da cédula de identidade;
II - cópia do título de eleitor, com prova de votação na última eleição e/ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
III - prova de residência no Município, comprovando o mínimo de 2 (dois) anos;
IV - cópia do certificado de conclusão do ensino médio;
V - certidões dos distribuidores cível e criminal e da Vara do Júri e Execuções Criminais do Fórum da Comarca a qual Denise fizer parte;
VI - comprovante de conhecimento básico em informática.
ONDE SE LIA:
12. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A ESCOLHA para os membros do Conselho Tutelar do Município de Denise realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
LEIA-SE:
12. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A ESCOLHA para os membros do Conselho Tutelar do Município de Denise realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 16h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
ONDE SE LIA:
ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 01/2019 do CMDCA de Denise
1 -Publicação do Edital: 22/04/2019;
2 – Criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar: 02/05/2019;
3 – Matrícula para interessados em participar do Curso Intensivo de Noções Básicas em Informática: 07 a 09/05/2019, Local: CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Horário: das 07:00 às 13:00 Horas;
4 – Disponibilização do Curso Intensivo de Noções Básicas em Informática: 13/05 à 17/05/2019
5 - Inscrições na sede do CRAS das 07:00 às 13:00 Hs., do dia 27/05/2019 à 03/06/2019;
6 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 04/05/2019 a 06/05/2019;
7 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 07/06/2019, com remessa ao Ministério Público;
8 - Prazo para recurso de 10/06/2019 a 12/06/2019;
9 - Análise dos recursos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha: de 13/06/2019 a 14/06/2019;
10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 17/06/2019;
11 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 18/06/2019;
12 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 24/06/2019;
13 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética aptos a Avaliação Psicológica: 25/06/2019
14 – Avaliação Psicológica: 03/07/2019
15 – Divulgação do resultado: 08/07/2019
16 – Prazo para recurso: 09/07 à 10/07/2019
17 – Análise dos recursos: 11/07/2019
18 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista de aptos para prova escrita: 15/07/2019;
24 – Reunião preparatória para campanha: 17/07/2019;
25 – Início da campanha: 18/07/2019
26 - Dia da votação: 06/10/2019;
27 - Divulgação do resultado da votação: 06/10/2019;
28 - Prazo para impugnação do resultado da ESCOLHA: de 07/10/2019 a 08/10/2019;
29 - Julgamento das impugnações ao resultado da ESCOLHA: 10/10/2019;
30 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da ESCOLHA: 11/10/2019;
31 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da ESCOLHA: de 11/10/2019 a 15/10/2019;
32 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 16/10/2019;
33 - Proclamação do resultado final da ESCOLHA: 16/10/2019;
34 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.
LEIA – SE:
ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 01/2019 do CMDCA de Denise
1 -Publicação do Edital: 22/04/2019;
2 – Criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar: 02/05/2019;
3 – Matrícula para interessados em participar do Curso Intensivo de Noções Básicas em Informática: 07 a 09/05/2019, Local: CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Horário: das 07:00 às 13:00 Horas;
4 – Disponibilização do Curso Intensivo de Noções Básicas em Informática: 13/05 à 17/05/2019
5 - Inscrições na sede do CRAS das 07:00 às 13:00 Hs., do dia 27/05/2019 à 07/06/2019;
6 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 11/06/2019 a 21/06/2019;
7 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 24/06/2019, com remessa ao Ministério Público;
8 - Prazo para recurso de 25/06/2019 a 27/06/2019;
9 - Análise dos recursos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha: de 01/07/2019 a 03/07/2019;
10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 04/07/2019;
11 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 05/07/2019;
12 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 08/07/2019;
13 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética aptos a Avaliação Psicológica: 10/07/2019
14 – Avaliação Psicológica: 13/07/2019
15 – Divulgação do resultado: 19/07/2019
16 – Prazo para recurso: 22/07 à 24/07/2019
17 – Análise dos recursos: 29/07 a 30/07/2019
18 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista de aptos para prova escrita: 31/07/2019;
19 – Prova Escrita de conhecimento do ECA: 10/08/2019, Local: Escola Neide de Oliveira Brito, Horário: das 08:00 às 11:00 Horas;
20 – Publicação do Gabarito: 10/082019, à partir das 12:00 horas;
21 – Publicação dos aprovados na Prova Escrita: 15/08/2019;
22 – Apresentação de recurso dos resultados preliminar da prova de conhecimento do ECA: 16/08 a 19/08/2019;
23 – Publicação com deferimento das candidaturas aptas para o Processo de Escolha:21/08/2019
24 – Reunião preparatória para campanha: 23/08/2019;
25 – Início da campanha: 24/08/2019
26 - Dia da votação: 06/10/2019;
27 - Divulgação do resultado da votação: 06/10/2019;
28 - Prazo para impugnação do resultado da ESCOLHA: de 07/10/2019 a 08/10/2019;
29 - Julgamento das impugnações ao resultado da ESCOLHA: 10/10/2019;
30 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da ESCOLHA: 11/10/2019;
31 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da ESCOLHA: de 11/10/2019 a 15/10/2019;
32 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 16/10/2019;
33 - Proclamação do resultado final da ESCOLHA: 16/10/2019;
34 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.
Art. 2º. As demais informações constantes no referido edital permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Denise - MT, 21 de maio de 2019.
Viviane Pereira da Silva
Presidente do CMDCA