LEI MUNICIPAL 846-19
23 de Maio de 2019
LEI MUNICIPAL N.º 846/2019.
EMENTA: Autoriza a Abertura de Crédito Especial destinado a manutenção do Fundo Municipal do Turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 20 DE MAIO DE 2019, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES UE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial a Lei Municipal nº. 832/2018, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2019, para a inclusão de elemento despesa, a fim de custear as despesas do Fundo Municipal do Turismo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma abaixo especificada:
| Órgão: | 04 - | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Deporto | ||
| Unidade: | 004 - | Departamento de Cultura e Desporto | ||
| Função: | 13 - | Cultura | ||
| Sub-Função: | 695 - | Turismo | ||
| Programa: | 0021 - | Gestão do Turismo | ||
| Proj/Atividade: | 2.085 - | Manutenção do Fundo Municipal do Turismo | ||
| 3390.30.00.00 - | Material de Consumo | R$ 2.000,00 | ||
| 3390.36.00.00 - | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 1.000,00 | ||
| 3390.39.00.00 - | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | RS 1.000,00 | ||
| 4490.52.00.00 - | Equipamento e Material Permanente | R$ 1.000,00 | ||
| Fonte: 100000000 - | Recursos Ordinários | RS 5.000,00 | ||
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação, conforme abaixo:
| Órgão: | 06 - | Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos | ||
| Unidade: | 001 - | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | ||
| Função: | 15 - | Urbanismo | ||
| Sub-Função: | 452 - | Serviços Urbanos | ||
| Programa: | 0014 - | Espaço Urbano Estruturado, Humanizado e com Qualidade | ||
| Proj/Atividade: | 2 056 - | Manutenção da Coleta de Lixo e Limpeza Publica | ||
| 3390.39.00-.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||
| Fonte: 100000000 | Recursos Ordinários | Valor R$ | 5.000,00 | |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio de 2019.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL