SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO N. 001/2019
23 de Maio de 2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2019, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - PREVILA E A EMPRESA: AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o PREVILA, resolvem aditivar o valor e o prazo do Contrato Original para prestação de serviços de gestão administrativa, do tipo jurídico e contábil para operacionalização do passivo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com início em 18 de abril de 2019 a 18 de junho de 2019, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 40.400,74 (quarenta mil quatrocentos reais e setenta e quatro centavos), que será pago à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal junto ao PREVILA, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVILA
2.079 – MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS E GERENCIAMENTO DO PREVILA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
FICHA: 8
R$ 40.400,74
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de maio de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – PREVILA
CNPJ: 10.630.626/0001-35
MARTA MEIRE DA COSTA LIMA
RG: 55.296 SSP/RR
CPF nº 199.820.892-34
CONTRATANTE
AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA
CNPJ: 00.059.307/0001-68
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |