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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Homologa a avaliação atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA, relativo ao Exercício Financeiro de 2019.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais a ele conferida pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no caput do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998;

Considerando que a alíquota de contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 688, de 30 de setembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 1393, de 13 de setembro de 2018, atende o percentual apontado na reavaliação atuarial realizada em ABRIL/2019.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2019, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 23 de abril de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2019

6,16%

2020

7,26%

2021

8,37%

2022

9,47%

2023

10,57%

2024

11,67%

2025

12,77%

2026

13,87%

2027

14,97%

2028

16,08%

2029

17,18%

2030

18,28%

2031

19,38%

2032

20,48%

2033

21,58%

2034

22,68%

2035

23,79%

2036

24,89%

2037

25,99%

2038

27,09%

2039

28,19%

2040

29,29%

2041

30,39%

2042

31,50%

2043

32,60%