DECRETO N. 058, DE 15 DE MAIO DE 2019.
24 de Maio de 2019
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO DE VALORES DEVIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ORIGINÁRIOS DE MULTAS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração de regulamentação dos procedimentos para ressarcimento ao Erário Público de valores devidos em razão de aplicação de multas de trânsito, quando da condução de veículos pertencentes à frota municipal.
DECRETA:
Art.1º Fica disciplinado os procedimentos para a responsabilização dos servidores públicos e o ressarcimento ao Erário Público de valores devidos no tocante às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas com veículos oficiais por servidor público do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art.2º No caso da aplicação de multa resultante de infração de trânsito a de veículo pertencente à frota deste Município sujeitará o servidor público aos seguintes procedimentos:
I - Recebida a Notificação de autuação de Trânsito em nome do Município ou em órgão ou/e entidade vinculada os responsáveis pelo recebimento das correspondências as encaminharão, no prazo de 48 horas à,junto a Secretaria na qual a frota estiver vinculada, para identificação do condutor responsável pela infração, e se dará início ao processo administrativo.
a) feita a notificação da multa ao motorista infrator fica a critério daquele a apresentação de defesa ou o pagamento da multa diretamente ao órgão de trânsito competente, devendo apresentar cópia dos documentos à Secretaria de Administração para juntada no respectivo processo de apuração;
b) caso o motorista infrator, mesmo notificado, não preencher a notificação preliminar como condutor infrator, para atribuição de pontos em sua CNH, esse assumirá a responsabilidade, além da multa de trânsito, também pela multa decorrente de eventual não apresentação do nome do motorista do veículo;
c) vencido o prazo de recurso, sem qualquer providência do condutor, a Secretaria de Administração deverá providenciar o encaminhamento do processo à Tesouraria, para pagamento da multa, com a notificação ao servidor/motorista, que o valor recolhido será descontado de sua remuneração, em folha de pagamento, em parcela única, podendo ainda ser parcelado, em até 3 (três) vezes, havendo acordo.
§ 1º A notificação da multa ao motorista infrator e das providências efetivar-se-á pela coleta de assinatura do servidor condutor no auto.
§ 2º No caso de multas referentes à condição ou estado do veículo oficial, cujo recolhimento é devido pelo proprietário, no caso este município, a Secretaria de Administração, ao receber o auto, deverá determinar o pagamento da multa e enviar o processo administrativo à Secretaria de origem, para se manifestar a respeito do fato ou determinar a imediata apuração da multa, a fim de se verificar a responsabilidade de servidor ou servidores no evento multa, que por omissão ou negligência, deverá ressarcir o valor da multa aos cofres públicos, com o desconto em folha de pagamento, podendo ser parcelado, conforme item "c".
§ 3º Se da apuração da multa prevista para o caso do parágrafo anterior não restar comprovada a responsabilidade de servidor ou servidores no evento multa, o Secretário da pasta de origem informará nos autos a não comprovação da responsabilidade de qualquer servidor e encaminhará os autos à Secretaria Municipal de Administração, que analisará e efetuará, caso necessário, o arquivamento do processo.
Art. 3. Nos casos de colisão, deverá o Servidor/motorista comunicar imediatamente à autoridade competente, para averiguação do fato e as devidas providencias.
§ 1 º Caso o Servidor/motorista não fizer tal comunicação este assumirá a eventual possibilidade de futura responsabilização pela infração cometida.
Art.º 4. A notificação efetivar-se-á pelo comparecimento do servidor perante à secretaria na qual faz parte, para colheita de sua assinatura, no Termo de Autorização De Desconto em Folha de Pagamento (anexo I) ou no Termo De Responsabilidade De Interposição De Recurso (anexo II) deste Decreto, devendo:
I - Com a autorização do desconto em folha de pagamento haverá o encaminhamento do processo administrativo à Secretaria de Administração, para fins de autorização do processamento do desconto pelo setor de Recursos Humanos para Pagamento, Registro e Cadastro e para quitação da multa pela tesouraria municipal.
II - Nos casos de:
a) Recusa do servidor em se identificar como condutor responsável pela infração de trânsito;
b) Recusa por parte do servidor em apor sua assinatura no Termo de Autorização De Desconto em Folha de Pagamento (anexo I) ou no Termo de Responsabilidade de Interposição de Recurso (anexo II) deste artigo;
c) Não comparecimento do servidor, no prazo de 03 (três) dias da sua convocação, para os procedimentos previstos neste Decreto, sem justa causa, perante à Secretaria de Administração;
d) O servidor que estando devidamente compromissado a apresentar documentação comprovando que interpôs recurso, não o fizer dentro do prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis e não apresentar justa causa para tanto,
§ 1º Quando ocorrer qualquer dos casos descritos no inciso II deste artigo, será realizado registrado em termo próprio subscrito por 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas, que presenciaram os fatos. O responsável na Secretaria de Administração remeterá para instauração, do devido Processo Administrativo e apuração da responsabilidade do servidor condutor, que estará sujeito à restituição dos prejuízos pecuniários, acrescidos de correção monetária, bem como às penalidades previstas na Lei Municipal.
Art. 5º O procedimento de ressarcimento instituído neste Decreto não exclui a possibilidade de instauração do devido processo legal para apuração de eventual responsabilidade administrativa do servidor por danos outros ao erário público.
Parágrafo Único: O procedimento de ressarcimento instituído neste Decreto se finda com o lançamento dos valores na folha de pagamento do servidor e o efetivo pagamento da multa de trânsito, devendo os processos administrativos serem encaminhados, em seguida, à Secretaria em que o mesmo seja lotado, para as anotações necessárias.
Art.6º É de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo oficial informar à Secretaria de Administração, qualquer eventualidade relacionada à Carteira Nacional de Habilitação, em especial nos casos de extravio, roubo, furto, prazo de validade ou suspensão, assim como encaminhar cópia da CNH à Diretoria de Recursos Humanos quando da renovação ou alteração de categoria da mesma.
Art.7º O não cumprimento dos termos deste Decreto pelos motoristas, condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais.
Art.8º O servidor municipal que der causa para o retardo no procedimento previsto neste Decreto, ensejando pagamento das multas após a data de seu vencimento e/ou der motivos para a dobra das multas, nos termos do art. 257, § 8º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar, bem como a reparação dos prejuízos pecuniários verificados.
Art.9º Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
Aos ____dias do mês de _______ 201__, compareceu neste Departamento de Transportes o servidor público municipal Sr. _______________________, portador do Registro Geral nº __________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº ________________, lotado na Secretaria Municipal de ______________________________________, por este foi dito que assume a responsabilidade pelo pagamento da multas de trânsito (Auto de Infração nº _____________), no valor total de R$ ______ (_____), sendo realmente o infrator.
____________________
SERVIDOR
____________________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR
Eu,______________________________________________________________________,inscrito no CPF:_______________________, servidor lotado na secretaria:___________________, com o registro na CNHnº_________________, declaro ter cometido à infração de transito com o veículo____________________, de placa________________, com documentos e acessórios completos, na data de ___________________, no seguinte horário: ______________.
Declaro também estar ciente de que o veículo está, nesta data, sob a minha guarda e comprometo-me, em caso de infração às leis de trânsito, a assumir a responsabilidade pelas penalidades de multa e pontuação, autorizando esta Casa a indicar, com a devida comprovação, o condutor do veículo às autoridades de trânsito, bem como a efetuar o desconto em folha do valor da multa pecuniária, uma vez esgotados os recursos admitidos pela legislação de trânsito.
Para essa eventualidade, anexa cópia simples da minha CNH
Data: ___/___/____
Assinatura: _________________________.