TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 001/2018
27 de Maio de 2019
Que entre si fazem, de um lado, o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.630.626/0001-35, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. MARTA MEIRE DA COSTA LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua Marechal Rondon, nº 526, Centro, município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 55.296 SSP/RR CPF nº 199.820.892-34, e, de outro lado, a empresa A. L. DE SOUZA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda- MT, na Av. Municipal, 1544 B, inscrita no CNPJ sob o nº 10.669.533/0001-14, neste ato representada pelo sócio proprietário sr. Airton Lazaro de Souza, portador da Carteira de identida Profissional n. 3649 CRM/MT e do CPF n. 329.604.501-59, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de credenciamento n. 002/2017, Termo de Referência n. 03/02/2017, homologada em 07 de junho de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA RESCISÃO
Constitui o objeto desta rescisão o cancelamento total do contrato, cujo objeto, “ verbis”
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para realizar serviços de perícia médica aos segurados encaminhados pelo PREVILA, conforme credenciamento n. 002/2017, Termo de Referência n. 03/02/2017, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
Assim, fica o setor de contabilidade autorizado a anular totalmente os empenhos originários deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - EMBASAMENTO LEGAL
Constitui o embasamento legal as disposições constantes dos artigos 77/80 suas alíneas, parágrafos e incisos da Lei 8666/93, bem como o princípio basilar da continuidade dos serviços públicos que está flagrantemente afetado.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 29 de abril de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – PREVILA
CNPJ: 10.630.626/0001-35
MARTA MEIRE DA COSTA LIMA
RG: 55.296 SSP/RR
CPF nº 199.820.892-34
CONTRATANTE
L. DE SOUZA & CIA LTDACNPJ: 10.669.533/0001-14
Airton Lazaro de Souza
CRM/MT 3649
CPF n. 329.604.501-59
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |