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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si fazem, de um lado, o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.630.626/0001-35, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. MARTA MEIRE DA COSTA LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua Marechal Rondon, nº 526, Centro, município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 55.296 SSP/RR CPF nº 199.820.892-34, e, de outro lado, a empresa A. L. DE SOUZA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda- MT, na Av. Municipal, 1544 B, inscrita no CNPJ sob o nº 10.669.533/0001-14, neste ato representada pelo sócio proprietário sr. Airton Lazaro de Souza, portador da Carteira de identida Profissional n. 3649 CRM/MT e do CPF n. 329.604.501-59, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de credenciamento n. 002/2017, Termo de Referência n. 03/02/2017, homologada em 07 de junho de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA RESCISÃO

Constitui o objeto desta rescisão o cancelamento total do contrato, cujo objeto, “ verbis”

1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para realizar serviços de perícia médica aos segurados encaminhados pelo PREVILA, conforme credenciamento n. 002/2017, Termo de Referência n. 03/02/2017, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Assim, fica o setor de contabilidade autorizado a anular totalmente os empenhos originários deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - EMBASAMENTO LEGAL

Constitui o embasamento legal as disposições constantes dos artigos 77/80 suas alíneas, parágrafos e incisos da Lei 8666/93, bem como o princípio basilar da continuidade dos serviços públicos que está flagrantemente afetado.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 29 de abril de 2019.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – PREVILA

CNPJ: 10.630.626/0001-35

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

RG: 55.296 SSP/RR

CPF nº 199.820.892-34

CONTRATANTE

L. DE SOUZA & CIA LTDA

CNPJ: 10.669.533/0001-14

Airton Lazaro de Souza

CRM/MT 3649

CPF n. 329.604.501-59

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT