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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no art. 64, inciso III, Vl, c/c art. 89, incisos I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico n. 056/2019, de 16 de maio de 2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica APLICADO à empresa Delta Med Comercio de Produtos Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.835.955/0001-70, as sanções de multa, no valor de R$ 1.462,86 ( um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, e em conformidade com o Parecer Jurídico n. 056/2019, de 16 de maio de 2019.

Art. 2º. Fica rescindido o Pregão Nº 003/2019, da Ata n. 4/2019, em favor da empresa qualificada no artigo anterior, a qual fica advertida de não mais participar de certames licitatórios dos quais não possa cumprir com as obrigações assumidas, sob pena de aplicação de penalidade mais severa.

Art. 3º. Fica oSetor de Licitações autorizado a convocar a empresa classificada em segundo lugar, para fornecimento dos produtos identificados nos itens 1, 2, 5, 16, 17, 29, 30, 31, 32, 46, 55, 56, 65, 74, 86,87, 89, 104, 123, 133, da Ata de Registro de Preço n. 4/2019.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 26 DE MAIO DE 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

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