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Prefeitura Municipal de Juscimeira

TERMO DE PARALIZAÇÃO

TERMO DE PARALIZAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO DE N° 017/2014, REFERENTE AO CONTRATO DE N° 017/2014, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, E A EMPRESA IVALDO ROCHA DE FREITAS & CIA LTDA – ME.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 15.023.955/0001-31, com sede na Avenida Joaquim Miguel Dos Santos, 210 – Bairro Cajus – Juscimeira-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG. N° 580.564 – SSP/MT e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF n° 415.345.061.87, residente e domiciliado a Rua Ronaldo Fidelis Pereira, 57 – Cajus – Juscimeira/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa IVALDO ROCHA DE FREITAS & CIA LTDA – ME, inscrita no Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica sob o n° 11.034.100/0001-55, estabelecida à Rua Porto Alegre, 665 – Centro – Juscimeira/MT, neste ato representada pelo Sr. Ivaldo Rocha De Freitas, portador da identidade RG n° 128.740-19 – SSP/MT, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF n° 925.718.401-34, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADA.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato n° 017/2014, firmado entre as partes acima qualificadas, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.2 O presente termo tem por objeto a Paralisação da Ordem de Serviços, referente ao Contrato de n° 017/2014, cujo objeto é a Execução De Serviços Em Reforma De Mini Estádio Nos Distritos De Irenopolis, Distrito De Placa Santo Antonio e Distrito De Santa Elvira, No Município De Juscimeira/MT” para atender ao Convenio de n° 061/2013.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade da obra.

2.2 Fica condicionada a apresentação de novo Cronograma Financeiro para o reinicio da obra em comento.

CLAUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inciso II da Lei n° 8.666/93.

3.2 A administração Municipal se viu obrigada a Paralisar a Ordem de Serviços de execução da obra referente ao contrato de n° 017/2014, por acordo com a CONTRATADA, devido ao fato do crédito do recurso não ter sido repassado ao município até a presente data, sendo o mesmo, condicionante para o andamento da obra.

CLAUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

4.2 E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, sujeitando-se as normas contidas na Lei n° 8.666/93, e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Juscimeira,MT., 20 De Abril 2.018

Moisés Dos Santos

Prefeito Municipal

Ivaldo Rocha De Freitas & Cia Ltda – ME

CNPJ: 11.034.100/0001-55

TESTEMUNHAS:

Juscilene Mendes Alves

CPF: 915.626.001-68

Raquel Fontoura Santos

CPF: 896.345.431-20