PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 088/2018, PREGÃO PRESENCIAL N. 024/2018
31 de Maio de 2019
PROCESSO N. 075/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E JOÃO VITOR ORTIZ DA SILVA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelo presente Termo, prorrogar o prazo do Contrato Original e a execução da prestação de serviços de agente de pesquisas cadastrais dos participantes do cadastro único dos programas sociais (Bolsa Família) na zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, com inicio em 22 de maio de 2018 e término em 22 de setembro de 2019 conforme legislação pertinente em vigor, artigo 65, § 1º, da lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
12 – Secretaria Mun. De Assistência Social e trabalho
Unidade 03 – Fundo Mun. De Assistência Social e trabalho
2.063 – Manutenção do Programa Bolsa família
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 380
R$ 3.840,00
CLAUSULA TERCEIRA - O valor global estabelecido para este termo aditivo é de R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais), que será pago mensalmente ao CONTRATADO o valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista na Cláusula Quarta, Parágrafo Único, deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 28 de maio de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
JOÃO VITOR ORTIZ DA SILVA RG n. 2.444.032-9 SSP/MT CPF: 048.862.521-17 PIS/PASEP: 1.628.416.800-5CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
OAB/MT 23194
Procuradora do Município