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Pref. Castanheira

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 01/2019/PREFEITURA CASTANHEIRA/MT.

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – ESTADO DE MATO GROSSO E A PACTO DAS ÁGUAS.

O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, nº 142, Centro, na cidade de Castanheira-MT, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal, Sra. MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de Identidade n.º 8.529.300-3, SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 021.903.808-20, residente e domiciliada na Travessa Sol Nascente, s/n.º e de outro lado, a associação PACTO DAS ÁGUAS ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SÓCIO AMBIENTAIS, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.123.706/0001-06, situada na Rua Antônio Lopes do Nascimento, n 109, Bairro Terra Nova , Cep 76.909-434, Ji-Paraná- RO, neste ato representada por seu Presidente Everaldo Dutra dos Santos, brasileiro, solteiro portador do RG Nº 1.025.174-0 e do CPF Nº 688.466.811-34, residente e domiciliado na cidade de Aripuanã-MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos e cláusulas a seguir estipulados de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e demais normas regulamentares da matéria, constando as seguintes e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo o apoio técnico entre a PACTO DAS ÁGUAS e à Prefeitura Municipal de Castanheira/MT para elaboração e execução de projetos socioambientais, nas áreas de geração de renda sustentável, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, cadeias produtivas de produtos não madeireiros, pesquisas e desenvolvimentos de alternativas sustentáveis de produção, capacitação e formação, enquanto estratégia para redução do desmatamento e mitigação do aquecimento global e das mudanças climáticas pela conservação da floresta em pé no Noroeste de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT e a PACTO DAS ÁGUAS promoverão reuniões ou eventos similares visando subsidiar o processo de avaliação e detalhamento dos planos de ações das atividades, objeto do presente Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

a) À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA caberá:

I - prestar apoio técnico a PACTO DAS ÁGUAS;

II – avaliar periodicamente e ratificar as análises e resultados da execução do objeto pactuado;

III - disponibilizar a PACTO DAS ÁGUAS as informações específicas, dados e produtos de posse da prefeitura, necessários à execução do objeto pactuado, na forma e prazos acordados previamente;

IV - indicar um representante para ser o responsável pela coordenação deste Termo de Cooperação Técnica;

V – disponibilizar equipe tecnica para auxiliar na elaboração dos projetos resultantes do presente termo

VI- publicar o extrato deste Termo de Cooperação Técnica na Imprensa Oficial do Estado e em outros veiculos de comunicação de circulação local e regional

VII - encaminhar este Termo de Cooperação Técnica ao Tribunal de Contas do Estado

de Mato Grosso, para registro.

b) AO PACTO DAS ÁGUAS caberá:

I - prestar apoio técnico à prefeitura municipal de castanheira no âmbito do objeto pactuado neste termo;

II - indicar representante da instituição para ser o responsável pela coordenação deste Termo de Cooperação Técnica;

III - disponibilizar todo e qualquer resultado científico e técnico oriundo das atividades desenvolvidas;

IV - custear todas as despesas oriundas das atividades desenvolvidas pela PACTO DAS ÁGUAS, vinculadas a este Termo de Cooperação Técnica;

V - fornecer à prefeitura municipal de castanheira todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo, na forma e prazos acordados previamente.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, a PACTO DAS ÁGUAS é responsável por todas as despesas que incorrerem inclusive as referentes à pessoal, sem direito de pleitear reembolso ou compensação a qualquer título junto à prefeitura.

PARÁGRAFO ÚNICO

As ações que envolvem transferências de recursos financeiros serão instrumentalizadas por meio de convênios específicos.

CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA caberá, indicar seu representante legal para acompanhamento da fiel execução do presente Termo de Cooperação Técnica.

A PACTO DAS ÁGUAS caberá, por ofício, indicar seu representante legal para acompanhamento da fiel execução do presente Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL

A utilização de pessoal necessário à execução de qualquer das tarefas referentes à execução do presente Termo de Cooperação Técnica não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação entre os partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LOGÍSTICA

Para a execução deste Termo de Cooperação Técnica serão empregados os bens, materiais e equipamentos pertencentes a cada partícipe.

CLÁUSULA OITIVA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica entra em vigor na data de sua publicação e vai até 31 de Maio de 2021, podendo ser prorrogado por igual período se as partes assim o desejarem, mediante termo aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA - DA SUSPENSÃO

O descumprimento de qualquer das cláusulas constante deste instrumento constitui motivo para suspensão deste Termo de Cooperação Técnica, bem como qualquer violação à legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, mediante concordância das partes e quando necessário, ser aditado para incluir obrigações comuns decorrentes do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível ou, ainda por ato unilateral mediante aviso prévio, da parte que deles desinteressar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das partes por descumprimento de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS

Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente de trabalhos no âmbito do presente instrumento, serão atribuídos aos partícipes, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, a Publicação do presente Termo de Cooperação Técnica, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE DOS ATOS

A publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos terão caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos ao presente termo poderão ser resolvidos por mútuo acordo entre as partes, obedecendo à legislação vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT não assume quaisquer responsabilidades por perdas, prejuízos e danos de qualquer natureza causados pela PACTO DAS ÁGUAS, relacionados com objeto deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de JUÍNA/MT, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiada que seja, como competente, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, desde que não forem solucionadas amigavelmente.

E, por estarem de acordos, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, na presença das testemunhas que o subscreveram para todos os efeitos legais.

Castanheira-MT 31 de maio de 2019.

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MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT

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EVERALDO DUTRA DOS SANTOS

Diretor Presidente da Pacto Das Águas