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Pref. Denise

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DENISE, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Praça Brasília, nº 111, Centro, nesta cidade de Denise-MT, inscrito no CNPJ 03.953.718/0001-90, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. ELIANE LINS DA SILVA, brasileira, Médica, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 478.569 SSP/AL, inscrita no CPF sob o n.º 366.170.754-04

CONTRATADA: A. G. O. R. BARROS, empresa de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 29.871.221/0001-17, estabelecida à Rua Fortunato Ilário de Carvalho, nº 145, Cidade Alta, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.030-380, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. ANDRÉ GUSTAVO ORTIZ REDEZ DE BARROS, brasileiro, solteiro, Médico, inscrito no CRM sob o nº 7311/MT, cadastrado no CPF sob nº 015.700.501-12, portador da Cédula de Identidade RG nº 16748611 SSP/MT

OBJETO DO ADITIVO:PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADITAMENTO DE VALOR CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2018, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018, DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA DIAS PARA A DATA DE 30 DE MARÇO DE 2020, FUNDAMENTADO NO ART. 57 INCISO II, §1º, §2º E §3º DA LEI Nº. 8.666/93.

FUNDAMENTO (JUSTIFICATIVA):a contratada foi vencedora do Processo Licitatório nº 015/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 005/2018, tendo sido firmado o Contrato Administrativo de nº 022/2018, em 02 de Maio de 2018, com termo final em 30 de Abril de 2019; e para que não se paralise os atendimentos médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Denise, o que ocasionaria inúmeros transtornos e problemas aos munícipes, assim como a Administração, pois o direito a saúde está consagrado no artigo 6º da Constituição Federal, e considerando os itens 4.2 do referido Contrato onde prevê a prorrogação do mesmo, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS COM PERFIL PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF 1), (PSF 2) E (PSF 3), CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES CONTRATO E ORDEM DE SERVIÇO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; fazendo-se necessário o aditamento de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), acrescentando, portanto um valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

PRAZO: 02/05/2019 A 30/04/2020

DATA DE ASSINATURA: 02/05/2019