QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 08/2018
6 de Junho de 2019
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 08/2018
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio nr 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Brasileiro, Casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa: SILVEIRA CLINICA MEDICA S/S LTDA -, estabelecida na AV. Ângelo Scarperlini nrº 135 bairro Dr. João Município Severinia SP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.516.950/0001-92, resolvem celebrar o quatro termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente aditivo é:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 08/2018 por mais (02) dois meses.
A Cláusula terceira terá a seguinte redação:
O prazo de execução do presente contrato será de 15 de outubro de 2018 a 15 de julho de 2019.
O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 15.07.2019 com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 8.2. da clausula nona do contrato original.
2.1.1 – A alteração promovida por este termo se deve ao seguinte fator:
A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
2.1O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 98.000,00 (nove oito mil reais) Sendo valor mensal de 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) por mês
2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado.
2.3 Os valores fixados neste contrato não sofrerão reajustes até 12 (doze) meses após a sua assinatura em caso de prorrogação, nos termos do item 8.2.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Cisax do Exercício de 2019 na seguinte rubrica orçamentária:
01. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu
001. Secretaria Executiva
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0003. Administração
0001. Manutenção e Encargos do Consorcio - Confresa
33.90.34.00.00. Outras despesas de pessoal decorrente de contratos de terceirização.....................................................................R$ 98.000,00(noventa e oito mil reais ).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 05 de Junho de 2019.
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