DECRETO N. 068/2019, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
6 de Junho de 2019
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no art. 64, inciso III, Vl, c/c art. 89, incisos I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a nomeação de pessoa física como servidora efetiva estável depende impreterivelmente da prévia aprovação no concurso publico respeitando a ordem, classificação bem como os requisitos previstos no edital do concurso;
CONSIDERANDO que se constataram irregularidades insanáveis na nomeação da servidora GESIELI DE SOUZA no cargo de Professora Pedagoga – zona rural no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, referente ao concurso público n º 0001/201;
CONSIDERANDO ainda que foram detectadas a falta de documentação no caso concreto o DIPLOMA essencial para sua posse.
CONSIDERANDO que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao principio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância;
CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens;
DECRETA:
Art. 1º Anular e, por consequência, tornar sem efeito o Termo de Posse, que nomeou a servidora GESIELI DE SOUZA ARCANJO, portadora do RG: 1256845 SSP/RO, no cargo de Professora-Pedagogia, ficando anulados também todos os demais atos administrativos oriundos deste decreto, especificamente o termo de posse;
Art. 2º Com anulação do Termo de Posse fica a servidora exonerada imediatamente de suas funções, no caso de ainda estar exercendo atividades, fica determinado seu imediato afastamento das funções para que não gere mais qualquer despesa indevida ao Município.
Art. 3º. O cargo ocupado pelo servidor no artigo anterior fica declarado vago;
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, à data da nomeação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO