LEI N. 1.417/2019, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
6 de Junho de 2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N.1.396/2018 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1°. Fica incluído o § 2º ao artigo 29 da Lei Municipal nº 1.396/2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Fica autorizado ao Executivo e Legislativo Municipal, por ato próprio, conceder revisão geral, com percentual parcial ou total, na remuneração dos servidores municipais em 2019 de exercícios anteriores aos quais não foram concedidos, sempre utilizando como base o INPC de referência ao período correspondente.”
Art. 2°. As verbas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de junho de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal