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Pref. Confresa

Termo de rescisão amigável a Ata para a Contratação de Serviços de Transporte Escolar, para uso pela a Secretaria Municipal de Educação no ano letivo 2019, junto ao Município de Confresa-MT. e a empresa ROSANA DE JESUS PEREIRA COSTA 03048082107.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de Contratante, e por outro lado a empresa ROSANA DE JESUS PEREIRA COSTA 03048082107, Endereço: Estrada Fazenda Rainha da Paz – PA Confresa Roncador Bairro: Zona Rural CEP: 78.652.000 Cidade: Confresa-MT, inscrita no CNPJ: 29.606.413/0001-04, contato: (66) 98445-7236 denominada simplesmente de Contratada,vinculando-se ao Processo Licitatório nº 015/2019 Homologado em 18/03/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 014/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Contratação de Serviços de Transporte Escolar, para uso pela a Secretaria Municipal de Educação no ano letivo 2019, de Confresa – MT, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente.Sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Contratação de Serviços de Transporte Escolar, para uso pela a Secretaria Municipal de Educação no ano letivo 2019, junto ao Município de Confresa-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza em razão da desistência da empresa Rosana Jesus Pereira Costa, na rota de transporte Escolar na Vicinal Setor Palmeira no PA Confresa Roncador, na qual o veículo escolar percorreu fazendo o translado dos alunos até a Escola Estadual Sol Nascente atendendo os dias letivos programado no calendário Escolar.

2.2 Tal rescisão dá-se em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 03 de Junho de 2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

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ROSANA DE JESUS PEREIRA COSTA 03048082107

CNPJ: 29.606.413/0001-04

Contratada