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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores público municipal qualificados abaixo como FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA

SERVIDOR

CPF

02- GABINETE

LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

605.451.941-72

03- SEC. ADMINISTRAÇÃO

WILLIAN ROCHA DE ALMEIDA

002.412.741-84

05- SEC. DE EDUCAÇÃO

ADILSON VITAL DA SILVA

976.515.241-87

06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA, GESTÃO BÁSICA E VISA)

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

010.591.161-54

06- SEC – SAÚDE (MAC)

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

047.743.951-96

07- SEC - OBRAS

WALTER RAMOS TELES

041.810.571-51

08- SEC. AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

025.479.041-01

09- SEC. AÇÃO SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

024.860.871-17

10- SEC. CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

023.742.401-00

Art. 2º - O servidor designado fica responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

46/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

J SEVERINO LEAL ME

19.423.131/0001-00

R$ 39.750,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA.

VIGÊNCIA

DE 11/06/2019 a 11/06/2020.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 11 de junho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal