LEI 896/2019
13 de Junho de 2019
LEI N.896/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “FESTRILHA”, QUE SE REALIZARÁ EM CONFRESA - MT, NOS DIAS 08 E 09 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, em espécie, num montante de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais), para a realização do evento “FESTRILHA”, que se realizará em Confresa, nos dias 08 e 09 de junho de 2019, e será promovido pela Federação Matogrossense de Quadrilhas em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Confresa.
Art. 2º - O numerário será utilizado para ajuda de custo aos grupos que representarão Confresa no Evento, conforme Cronograma e Tabela de Custo apresentado pelos mesmos, que fica sendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica autorizado o depósito do valor de R$ 8.000,0 (Oito mil reais), na conta corrente da Associação do Grupo Junino Caipiras do Araguaia, CNPJ n. 25.266.586/0001-35, conta n. 1061-7, agência Caixa Econômica Federal n. 3437, operação 003 de Confresa.
Art. 4º - Fica autorizado o depósito do valor de R$ 8.000,0 (Oito mil reais), na conta corrente da tesoureira da Associação Cultural de Quadrilha Beija Flor, CNPJ n. 24.586.8840001-76, conta n. 18737-2, agência do Banco do Brasil n. 3989-6, CPF: 017.486.591-21 de Confresa.
Art. 5º - As Associações deverão prestar contas da utilização do numerário em até 10 dias após a realização do evento.
Art. 6º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de junho de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
| DATA | POLO | CIDADE | LOCAL |
| 15 E 16/06/2019 | V | Tangará da Serra | Módulo Esportivo |
| 22 e 23/06/2019 | II e III | Barra do Garças | Porto do Baé |
| 29 e 30/06/2019 | I | Porto Alegre do Norte | Complexo Esportivo Gezil Araújo |
| 06 e 07/07/2019 | IV | Rondonópolis | Espaço Rio Vermelho |
| 17 a 21/07/2019 | FINAL | Nova Xavantina | Balneário Praia do Sol |