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Pref. Confresa

LEI N.896/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “FESTRILHA”, QUE SE REALIZARÁ EM CONFRESA - MT, NOS DIAS 08 E 09 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, em espécie, num montante de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais), para a realização do evento “FESTRILHA”, que se realizará em Confresa, nos dias 08 e 09 de junho de 2019, e será promovido pela Federação Matogrossense de Quadrilhas em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Confresa.

Art. 2º - O numerário será utilizado para ajuda de custo aos grupos que representarão Confresa no Evento, conforme Cronograma e Tabela de Custo apresentado pelos mesmos, que fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Fica autorizado o depósito do valor de R$ 8.000,0 (Oito mil reais), na conta corrente da Associação do Grupo Junino Caipiras do Araguaia, CNPJ n. 25.266.586/0001-35, conta n. 1061-7, agência Caixa Econômica Federal n. 3437, operação 003 de Confresa.

Art. 4º - Fica autorizado o depósito do valor de R$ 8.000,0 (Oito mil reais), na conta corrente da tesoureira da Associação Cultural de Quadrilha Beija Flor, CNPJ n. 24.586.8840001-76, conta n. 18737-2, agência do Banco do Brasil n. 3989-6, CPF: 017.486.591-21 de Confresa.

Art. 5º - As Associações deverão prestar contas da utilização do numerário em até 10 dias após a realização do evento.

Art. 6º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de junho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

DATA

POLO

CIDADE

LOCAL

15 E 16/06/2019

V

Tangará da Serra

Módulo Esportivo

22 e 23/06/2019

II e III

Barra do Garças

Porto do Baé

29 e 30/06/2019

I

Porto Alegre do Norte

Complexo Esportivo Gezil Araújo

06 e 07/07/2019

IV

Rondonópolis

Espaço Rio Vermelho

17 a 21/07/2019

FINAL

Nova Xavantina

Balneário Praia do Sol