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Pref. Confresa

LEI N° 897/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019.

AUTORIZA O PAGAMENTO DO REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional aos profissionais da educação municipal, reajustado em 4,17%, devendo os valores a serem pagos, retroativamente a janeiro de 2019.

§ 1o A Aplicação do índice de correção do piso do magistério de 2019 equivalente a 4,17% (quatro inteiros e dezessete percentuais) será na folha da educação a partir da competência de julho/2019, reconhecendo o direito retroativo a competência de janeiro/2019;

§ 2o Os valores do montante referente a diferença retroativa de janeiro a junho de 2019 serão pagos em parcelas iguais nas folhas de julho a dezembro de 2019.

Art. 2o As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos oriundos do Orçamento Anual.

Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Confresa – MT, 06 de junho de 2019

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal