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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores público municipal qualificados abaixo como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

SERVIDOR

CPF

07- SEC - SAÚDE

LUCIENE FERREIRA VILELA GUIMARÃES

861.976.061-00

09-SEC. AÇÃO SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

024.860.871-17

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

67/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

36.909.380/00001-29

R$ 370.942,50

OBJETO

AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES, SENDO INTERMUNICIPAIS (RODOVIÁRIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 13/06/2019 a 13/06/2020.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 13 de junho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal