LEI N. 1.419/2019.
18 de Junho de 2019
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 54.557,00(cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais), distribuídos nas seguintes dotações:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10– SAÚDE
304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1000–Melhoria do Acesso e na Qualidade de Saúde
1.113– Construção/Implantação Recipiente Resíduos Sólidos – Melhorias Sanitárias
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 53.557,00
FONTE DE RECURSO: 2202 – Recursos – Convênios Saúde
Valor.................................................................R$ 1.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 2º -Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de:
I. Superávit Financeiro no exercício anterior na Fonte de Recurso abaixo:
a. 2202 – Recursos – Convênios Saúde, provenientes de Convênio junto a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, nos termos da proposta SICONV n.º 854669/2018 no Programa Melhorias Domesticas Sanitárias.
II. Anulação parcial das seguintes dotações:
99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA
099–RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999– RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1022–Reserva de Contingência
2.83 –Reserva de Contingência
.9.99.99.00– Reserva de Contingência
Valor.................................................................R$ 1.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 3º - Ficam autorizadas a inclusão no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2019 Lei 1.396/2018, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 17 de junho de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal