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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 54.557,00(cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais), distribuídos nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10– SAÚDE

304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1000–Melhoria do Acesso e na Qualidade de Saúde

1.113– Construção/Implantação Recipiente Resíduos Sólidos – Melhorias Sanitárias

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 53.557,00

FONTE DE RECURSO: 2202 – Recursos – Convênios Saúde

Valor.................................................................R$ 1.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 2º -Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de:

I. Superávit Financeiro no exercício anterior na Fonte de Recurso abaixo:

a. 2202 – Recursos – Convênios Saúde, provenientes de Convênio junto a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, nos termos da proposta SICONV n.º 854669/2018 no Programa Melhorias Domesticas Sanitárias.

II. Anulação parcial das seguintes dotações:

99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

099–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1022–Reserva de Contingência

2.83 –Reserva de Contingência

.9.99.99.00– Reserva de Contingência

Valor.................................................................R$ 1.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 3º - Ficam autorizadas a inclusão no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2019 Lei 1.396/2018, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 17 de junho de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal