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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 007/2019

PREGÃO PRESENCIAL nº. 007/2019

PROCESSO Nº. 025/2019

VALIDADE: 12 (doze) meses

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal a Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, RESOLVE registrar os preços da Empesa DIA DE FESTA LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 19.023.784/0001-00, Localizado na Av Fernando Correia da Costa, n°2134, na Cidade de Cuiabá, CEP: 7807-000, neste ato representada pela Priscila Consani da Mercês, portadora do RG° 10616831-8 e CPF: 075.082.869-28,nas quantidades estimadas no Item 1 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital de Pregão Presencial nº. 007/2019 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de diversos materiais de consumo para atender as necessidades das secretarias municipais de Nova Nazaré-MT, conforme especificações do edital e proposta de preços.

CLAUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO

2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 007/2019, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. JOÃO TEODORO FILHO, disposta no Processo nº 025/2019.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

3.2 - Descrição, Quantidade e itens Registrados:

Item

Qnt

Und

Objeto

Marca

Valor unt.

Valor total

14

1000

PCT

Bala tipo sabores sortidos, mastigáveis, embalagem de 1kg

SANTA RITA

9,05

R$9.050,00

18

50

UND

Bandeja plástica retangular - medindo 40 cm x 20

DO LAR

26,00

R$1.300,00

25

30

UND

Bule em alumínio, com capacidade para 3,0 l, com alça, sem decoração, para uso geral

ALUMAR

45,32

R$1.359,60

26

30

UND

Caçarola de alumínio, tipo caçarola, com capacidade para 20 l, modelo com cabo e tampa

ALUMAR

80,10

R$2.403,00

27

30

UND

Caçarola de alumínio, tipo caçarola, com capacidade para 38 l, modelo com cabo e tampa

ALUMAR

92,25

R$2.767,50

28

30

UND

Caçarola de alumínio, tipo caçarola, com capacidade para 40 l, modelo com cabo e tampa

ALUMAR

122,72

R$3.681,60

30

30

UND

Caldeirão de alumínio , capacidade (38,0l), com diâmetro de (38,0cm), altura de (34,0cm), com espessura de (3mm), asa de alumínio, tampa com espessura (1,10mm)em alumínio nº 38.

ALUMAR

252,15

R$7.564,50

31

30

UND

Caldeirão de alumínio, capacidade (27,0l), com diâmetro de (34,0cm), altura de (30,0cm), com espessura de (5mm), asa de alumínio, tampa com espessura (1,10mm) em alumínio nº 27.

ALUMAR

204,5

R$6.135,00

33

900

UND

Caneca de plástico, com capacidade para 200 ml, com alça

ZANLINE

4,40

R$3.960,00

42

50

UND

Cesto para lixo com tampa e pedal, polipropileno rígido, redonda, c/ tampa, capacidade 20l

ARQPLAST

42,47

R$2.123,50

48

400

UND

Colher aço inox, tamanho médio (19cm), para refeições, com cabo de polipropileno

MARTINAZZO

4,82

R$1.928,00

51

800

UND

Colher plástica descartável em plástico, descartável, para refeições, tamanho médio, lisa com 100 und

AMALU

5,74

R$4.592,00

58

500

UND

cumbuca plástica 300 ml porta mantimentos em plástico, tipo cumbuca, com capacidade para 300 ml, liso

ZANLINE

6,30

R$3.150,00

62

25

UND

escorredor de louça armado cromado- de alumínio reforçado, com diâmetro de 50 cm

EXTRA

76,97

R$1.924,25

63

25

UND

escorredor de massa escorredor de massa alimentícia de plástico, dimensão aproximada 14x31x36cm

OZZ

8,72

R$218,00

68

30

UND

faca de inox, medindo 8 com cabo de madeira

ZEIN

12,55

R$376,50

78

100

UND

garfo em inox de mesa, para refeição, em polipropileno

ZEIN

4,80

R$480,00

79

50

UND

Garrafa térmica, revestida em plástico rígido, ampidro temperado, com tampa tipo pressão, capacidade de 2 litro.

ZEIN

58,50

R$2.925,00

110

200

UND

pano de copa e cozinha - para prato 100% algodão, pre amaciado, medindo (65x 44)cm,cor branca

DOLAR

5,83

R$1.166,00

118

750

PCT

pirulito com sabor artificial de fruta, no formato redondo, embalagem de 1kg

SANTA RITA

13,02

R$9.765,00

Valor da empresa ------------------------------------------------------R$ 66.869,45 (sessenta e seis reais e oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

3.2 - Os materiais de consumo deverão ser entregues de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, de forma parcelada, mediante a autorização por escrito.

3.3 – A empresa terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 01 (um) dia corrido contado da data da ordem de fornecimento do setor de compras do Município, onde deverão estar incluídos nos preços as despesas de frete, carga, descarga, etc;

3.3.1– Diante da falta de efetivo, local para depósito e ainda veículo disponível para realizar as entregas, ficará sob responsabilidade da empresa VENCEDORA após a autorização da Secretaria Municipal de Administração, entregar as mercadorias em cada Secretaria ou Departamento, onde deverão estar incluídos nos preços as despesas de frete, carga, descarga, etc;

3.3.2 – A secretaria Municipal de Administração através do setor de compras disponibilizará para a VENCEDORA além da autorização de fornecimento, uma lista com todos os itens a serem entregues por Secretaria ou Departamento e nomeará em cada setor 01 (um) representante que em conjunto com o fiscal do contrato será o responsável pelo recebimento e conferência das mercadorias entregues..

3.4 – As mercadorias deverão estar de acordo com a qualidade e quantidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.

3.5 - Os materiais deverão seguir as normais exigidas pela legislação vigente.

3.6 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:

a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLAUSULA QUARTA – ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: òrgão Gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e órgãos participantes Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Viação e Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Assistência Social, Agricultura, Esportes e Lazer e Assuntos Indígenas.

4.2 – A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLAUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA

5.1. - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura (29/05/2019 até 29/05/2020) não podendo ser prorrogada.

CLAUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS

6.1. - As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Nova Nazaré-MT, 29 de Maio de 2019.

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal

DIA DE FESTA LTDA-ME

Priscila Consani da Mercês,

RG° 10616831-8

CPF: 075.082.869-28