PARECER JURÍDICO
25 de Junho de 2019
Procuradoria Municipal de Confresa
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo Licitatório
Requerimento de reajuste de preço – AS3 HOSPITALAR LTDA EPP
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável– procedimento de referência n° 134/2018– pregão presencial n° 106/2018 – objeto: aquisição eventual e futura de insumos hospitalares, soros e correlatos para anteder a demanda junto a Secretaria Municipal de Saúde, órgão vinculado ao Município de Confresa/MT.
Trata-se de requerimento administrativo pleiteado pela empresa AS3 HOSPITALAR LTDA EPP, no qual requer, a rescisão amigável do contrato administrativo outrora pactuado entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento administrativo licitatório n°134/2018, modalidade licitatória pregão presencial n° 106/2018, cujo objeto refere-se à aquisição eventual e futura de insumos hospitalares, soros e correlatos para anteder a demanda junto a Secretaria Municipal de Saúde, órgão vinculado ao Município de Confresa/MT.
Fundamenta sua pretensão sobre o argumento de que os preços atualmente encontram-se em patamar superior ao que fora licitado, circunstancia que estaria obstante o requerente ao regular cumprimento de suas obrigações contratuais ante a tal elevação, razão pela qual solicitou a rescisão contratual amigável, nos termos do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos, conforme redação abaixo disposta:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
É o relatório.
Analisando o presente requerimento e em conversa com o gestor público, agente político responsável por se imiscuir no mérito de tal decisão, relativamente a rescisão amigável junto aos fornecedores que assim requeiram, entendeu-se por bem manter vigente o presente contrato administrativo ao se ponderar acerca da potencialidade lesiva decorrente da extinção contratual em análise, circunstância que ensejaria na falta de medicamentos à população e na obrigação atribuída ao poder público local em deflagrar novo procedimento administrativo licitatório tendente a contratação de nova empresa, procedimento este muitas vezes demorado e burocrático, motivo pelo qual é medida que se impõe a manutenção do presente contrato administrativo entre as partes, in casu, entre a requerente AS3 HOSPITALAR LTDA EPP e a Administração Pública local presentada pela Prefeitura Municipal de Confresa/MT.
Assim, ante o exposto, indefiro a presente pretensão, negando provido ao pedido de rescisão amigável do contrato administrativo outrora pactuado entre as partes, mantendo-o hígido e apto a obrigar as partes ao seu fiel cumprimento, nos termos da legislação aplicável.
Confresa/MT - 12 de junho de 2019.
Norton Mussalan Ferreira
Procurador Municipal
OAB/MT – 20.035/O