RESOLUÇÃO Nº. 004/CMDCA/2019
25 de Junho de 2019
“Dispõe o Regimento da Eleição do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2020/2024 do Município de Santo Afonso-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança de do adolescente de Santo Afonso – MT, em reunião Ordinária realizada no dia 07 de maio de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº. 844/2019, RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar o Regimento da Eleição do processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Denise/MT.
Art. 2° O recebimento das inscrições para o processo de escolha será realizado pela servidora Amanda Caroline Rosalém;
Art. 3º A entrevista com profissional de Psicologia será realizada pela servidora pública municipal a Srª. Isabella Viveiro Coutinho;
Art. 4° A elaboração e correção da prova sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente será feita pela servidora público municipal a Srª. Viviane Pereira da Silva e Ednoam Rios do Carmo Matos.
Art. 5° A aplicação da prova descrita no artigo anterior será feita pelos seguintes membros da Comissão Organizadora:
I – Ailton Moreira de Souza;
II – Edinoam Rios do Carmo Matos
III – Maria José Ilário
IV – Maria Aparecida Galdino dos Santos
V – Eloíde Furtado Souza
Parágrafo único. A correção da prova será realizada pelas Srª Viviane Pereira da Silva e Ednoam Rios do Carmo Matos.
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Art. 6° A mesa receptora/apuradora de votos para o pleito de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar, será composta pelos seguintes representantes:
I – Maria Aparecida Galdino dos Santos – representante da Comissão Organizadora;
II – Amanda Caroline Rosalém – Representante do Poder Público Municipal;
III – Edinoam Rios do Carmo Matos.
Art. 7° Compete à mesa receptora/apuradora:
I - receber os votos;
II - solucionar imediatamente as dúvidas que ocorrerem, levando ao conhecimento do pleno da Comissão Organizadora os impasses que não conseguir resolver;
III - Lavrar a ata de votação anotando todas as ocorrências;
IV - Colher o voto em separado em envelope individual, devidamente fechado e depositado na urna, com registro em ata para posterior apuração;
V - manter a ordem no local de votação, podendo solicitar força policial;
VI - rubricar as cédulas oficiais.
Art. 8° Aos fiscais de pátio para o dia da votação do Conselho Tutelar datada em 06 de outubro, serão os seguintes representantes:
I – Maria José Ilário
II – Joseany Ferreira de Freitas Araujo
III – Zenólia Linda Ribeiro Lourenço
IV – Vilma Baltazar Marçal
Art. 9° Eventuais impugnações, defesas e recursos referentes ao processo de escolha serão julgadas pela Comissão Organizadora ou pelo CMDCA conforme o caso, nos termos do que dispõe a Resolução n° 002/2019 – CMDCA e demais atos e normas pertinentes ao processo de escolha, de forma justificada e por maioria simples de votos.
Art. 10° Eventuais omissões serão solucionadas pela Comissão Organizadora por maioria simples de votos.
Art. 11° Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, mediante afixação na sede do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Denise/MT.
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Denise - MT, 07 de maio, 2019.
Viviane Pereira da Silva
Presidente Comissão Organizadora