DECRETO LEGISLATIVO Nº. 029/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 029/2019 EM 18 DE JUNHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO O DIA QUE MENCIONA”.
A Mesa Diretorada Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou, e de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, ela promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Considerando o fato já comprovado de que um dia útil intercalado entre feriado e fim de semana se torna improdutivo e antieconômico,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 21 (vinte e um) de Junho - Sexta - feira, data posterior ao dia de Corpus Christi feriado Nacional.
Parágrafo Único - Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (18.06.2019).
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MAGNUN VINNICIOS R. A. DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso
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VALDELI FORTE FERREIRA
1º Secretário da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso