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Câmara Municipal de General Carneiro

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 029/2019

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 029/2019 EM 18 DE JUNHO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO O DIA QUE MENCIONA”.

A Mesa Diretorada Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou, e de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, ela promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Considerando o fato já comprovado de que um dia útil intercalado entre feriado e fim de semana se torna improdutivo e antieconômico,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 21 (vinte e um) de Junho - Sexta - feira, data posterior ao dia de Corpus Christi feriado Nacional.

Parágrafo Único - Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (18.06.2019).

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MAGNUN VINNICIOS R. A. DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de

General Carneiro - Mato Grosso

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VALDELI FORTE FERREIRA

1º Secretário da Câmara Municipal de

General Carneiro - Mato Grosso