TERMO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2019
26 de Junho de 2019
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração à Rua Dr. Mário Corrêa, nº 205, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr.º WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominado: CONVENENTE e o MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, pessoa de direito público interno, com Administração, à Rua 16 de julho, nº815 , Bairro Centro, Nova Lacerda, inscrita no CNPJ nº 01.614.519/0001-22, representanda por seu Prefeito Municipal Srº UILSON JOSE DA SILVA, inscrito no CPF: 621.764.391-04, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, aprovado pela lei 1.414/2019, que
será regido pelas clausulas e condições que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR consiste pelo CONVENIADO na prestação de serviços de Transporte Escolar de Alunos residentes em Vila Bela da Santíssima Trindade que estudam no Município de Nova Lacerda sendo ida e volta até as escolas existentes do Município de Nova Lacerda, observada as especificações de trajeto, horários, quilometragem, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital de licitação realizado pelo Município de Nova Lacerda para o fim especifico.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CONVENIADO realizara a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo leve, com motorista, combustível. Seguro
total. Este veículo percorrerá a região denominada Bahia Funda e Linhão para a Escola 15 de Setembro/São Judas, retiro dos Mineiros e demais localidades.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade do presente convênio será até o final do ano letivo ou até 31/12/2019, o que for primeiro, e terá início na data da assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA O valor a ser pago, será repassado conforme licitação a ser realizada pelo Município de Nova Lacerda, no valor de 50% (cinquenta por cento) do preço total da linha especifica que transportará os alunos residentes do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para a escola localizada no Município de Nova Lacerda.
CLÁUSULA QUINTA:
O Convenente pagará ao Conveniado os serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o consequente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados.
Parágrafo Primeiro — O Convenente informará o banco, o número da Agência, o número da conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes deste convênio ocorrerão à conta da seguinte:
05 — Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 — Departamento de Ensino Fundamental
2.018 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa Jurídica Ficha: 71/72/73174175
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade- MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 06 de maio de 2019. Nova Lacerda/MT, 06 de maio de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
UILSON JOSE DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL