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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Dalva de Oliveira Ribeiro.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c art. 80 – A da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005 que rege a previdência municipal com redação dada pela Lei nº 763/2007, e ainda a Lei Complementar n.º 002/2006, que dispõe sobre o novo quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, e o Decreto nº 005 de 11 de janeiro de 2019 que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, .a Sra. DALVA DE OLIVEIRA RIBEIRO, viúva, portadora do RG n.º 0719476-5 SSP/MT e do CPF n.º 460.843.981-20, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no cargo de Zeladora – 40 Horas, Classe ‘’D’’, Nível ‘’VI’’, lotada na Secretaria Municipal de Administração, devidamente matriculada sob o nº 98, contando com 30 anos, 01 mês e 25 dias de tempo de contribuição, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2019.04.00024P, a partir de 04/06/2019 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de junho de 2019

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal