LEI Nº 1.728, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
28 de Junho de 2019
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO “LOTEAMENTO JARDIM RECREIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a APROVAR, nos Termos da Lei Municipal nº 727/1998, alterada pela Lei 1.271 de 18/12/2009, o loteamento denominado “LOTEAMENTO JARDIM RECREIO” localizado no Perímetro Urbano desta cidade conforme Projeto Urbanístico e Memorial Descritivo anexo e conforme matrícula de nº 4.229 do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de São José dos Quatro Marcos – MT, sendo destinado a área residencial.
Parágrafo Único: Ficam os Proprietários representados no contrato Social do Loteamento Jardim Recreio, responsáveis pela adequação do loteamento ao disposto na Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 2º - As despesas decorrentes de registro imobiliário do referido loteamento junto ao Cartório competente fica a cargo dos Interessados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 13 de junho de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal