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Pref. São José dos Quatro Marcos

FACULTA O ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS DEFRONTE ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS LOCALIZADAS EM SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: VEREADOR RENILSO DA SILVA SENHORINHO - DEM

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores defronte as farmácias e drogarias do Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

§ 1º - O estacionamento de que trata esta lei, destina-se ao uso exclusivo de usuários, em atendimento, na respectiva farmácia ou drogaria.

§ 2º - Fica limitado a 15 (quinze) minutos o tempo máximo permitido para estacionamento nos locais definidos por esta lei.

§ 3º - Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá manter acionada sua sinalização de emergência.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal