LEI N. 1.420/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
28 de Junho de 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), alocados nas seguintes dotações:
12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
05– FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
16.482.1.007.2.118 – Manutenção Atividades do fundo Mun. Habitação Int. Social
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 (00.01.000) – Recursos Ordinários
Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será resultante da anulação total ou parcial da seguinte dotação:
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.083 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
Valor Total...........................................................................................................R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 (00.01.000) – Recursos Ordinários
TOTAL FONTE – 2999 (00.01.000) – RECURSOS ORDINÁRIOS..........R$ 10.000,00
Art. 3º Ficam autorizadas a inclusão das ações do caput do art. 1º no PPA 2018/2021, Lei 1.360/2017, bem como no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2019, Lei Municipal nº 1.396/2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL