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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”

Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), alocados nas seguintes dotações:

12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO

05– FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

16.482.1.007.2.118 – Manutenção Atividades do fundo Mun. Habitação Int. Social

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor Total...........................................................................................................R$ 10.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 (00.01.000) – Recursos Ordinários

Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será resultante da anulação total ou parcial da seguinte dotação:

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.083 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência

Valor Total...........................................................................................................R$ 10.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 (00.01.000) – Recursos Ordinários

TOTAL FONTE – 2999 (00.01.000) – RECURSOS ORDINÁRIOS..........R$ 10.000,00

Art. 3º Ficam autorizadas a inclusão das ações do caput do art. 1º no PPA 2018/2021, Lei 1.360/2017, bem como no Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2019, Lei Municipal nº 1.396/2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL