LEI N. 1.421/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
28 de Junho de 2019
DISPÕE SOBRE OS VALORES FIXADOS NA LEI 8666/1993 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito De Vila Bela Da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.
Art. 1º A correção dos valores fixados na lei 8666/1993, lei das licitações, serão revistos por ato do Poder Executivo Federal, conforme dispõe o artigo 120 da referida lei.
Art. 2° O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e/ou aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, limitados ao respectivo crédito orçamentário, sendo que estas, serão observadas conforme legislação vigente a data de sua celebração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei municipal Nº 1.234 de 23 de dezembro de 2015.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Vila Bela Da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, Aos 27 de junho de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL