LEI N. 1.422/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
28 de Junho de 2019
“Considera como perímetro urbano área de terras remanescentes da matrícula n. 3.702, do Registro Geral de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica incluída como perímetro do zoneamento urbano do Município a área remanescente da matrícula n. 3.702, do Registro Geral de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade, definida pelos seguintes dados:
| De | Para | Azimute | Dist. (m) | Coord. E (X) | Coord. N (Y) | Confrontante |
| ESPA-M-2073 | ESPA-M-2072 | 173º05’50” | 50,00 m | 183.350,298 | 8.339.483,340 | Sítio Três Estrelas – Mat. 3.702 RGI Vila Bela Ss. Trindade |
| ESPA-M-2072 | ESPA-M-2071 | 229º28’58” | 36,02 m | 183.356,308 | 8.339.433,703 | Estrada Vicinal |
| ESPA-M-2071 | ESPA-M-2074 | 353º05’50” | 69,94 m | 183.328,922 | 8.339.410,299 | Aeródromo Municipal |
| ESPA-M-2074 | ESPA-M-2073 | 83º05’50” | 30,00 m | 183.320,516 | 8.339.479,735 | Sítio Três Estrelas – Mat. 3.702 RGI Vila Bela Ss. Trindade |
Art. 2º. A área delimitada no art. 1º fica incluída na zona central do perímetro urbano.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 27 de junho de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO