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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Considera como perímetro urbano área de terras remanescentes da matrícula n. 3.702, do Registro Geral de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica incluída como perímetro do zoneamento urbano do Município a área remanescente da matrícula n. 3.702, do Registro Geral de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade, definida pelos seguintes dados:

De

Para

Azimute

Dist. (m)

Coord. E (X)

Coord. N (Y)

Confrontante

ESPA-M-2073

ESPA-M-2072

173º05’50”

50,00 m

183.350,298

8.339.483,340

Sítio Três Estrelas – Mat. 3.702 RGI Vila Bela Ss. Trindade

ESPA-M-2072

ESPA-M-2071

229º28’58”

36,02 m

183.356,308

8.339.433,703

Estrada Vicinal

ESPA-M-2071

ESPA-M-2074

353º05’50”

69,94 m

183.328,922

8.339.410,299

Aeródromo Municipal

ESPA-M-2074

ESPA-M-2073

83º05’50”

30,00 m

183.320,516

8.339.479,735

Sítio Três Estrelas – Mat. 3.702 RGI Vila Bela Ss. Trindade

Art. 2º. A área delimitada no art. 1º fica incluída na zona central do perímetro urbano.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 27 de junho de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO