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Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE “PRAZO” AO TERMO DE PARCERIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) INSTITUTO TUPÃ.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO, Pessoa Jurídica de Direito Interno, com sede administrativa na Av. Flávio Luiz, nº 2.201, Centro, inscrito no CNPJ/MF 04.205.596.00017-17, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICPAL, Sr. EGON HOEPERS, agente político, brasileiro, casado, RG nº 501603 SSP/MT e inscrito no CPF nº 100.605.709-97, residente e domiciliado a Rodovia MT 240, s/nº, Km 595 – Distrito de Pacoval – Fazenda Rancho Alegre, no Município de Santa Rita do Trivelato – MT, doravante denominado de Parceiro Público, e, de outro lado, o INSTITUTO TUPÃ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 21.103.364/0001-77, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.024424/2009-84 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 16/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/2009, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Sr. ZILTON MARIANO DE ALMEIDA, brasileiro, CI-RG nº 5.844.526-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº250.672.008-12, tendo em vista o contido no Termo de Parceria ajustam e celebram o presente Termo Aditivo de Prazo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações superiores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO:

I. Que a Administração Pública encontra-se com processo licitatório de contratação (Concurso de Projetos 001/2019) em fase de finalização;

II. A necessidade de manutenção da realização de atividades em parceria com a OSCIP, para melhor atendimento à população no desenvolvimento das políticas públicas;

III. Que os Serviços Públicos não podem ser interrompidos sem que haja prejuízo para a população;

IV. Que os serviços, ora prestados neste Município, são realizados através da Parceria firmada entre o Município de Santa Rita do Trivelato e o INSTITUTO TUPÃ;

V. Que o Termo de Parceria, acima citado, tem vigência até 01/06/2019, data esta que ainda não será possível a finalização do processo em tramite, devido os prazos legais;

VI. A Cláusula do Termo de Parceria firmado entre o Parceiro Público e a OSCIP, acima qualificados, prevê a possibilidade de aditamento de prazo mediante Termo Aditivo;

VII. Que a parceria firmada com o INSTITUTO TUPÃ tem atendido aos interesses do Município, na forma acordada.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CLÁUSULAS A SEREM ADITADAS

1.1 - Fica prorrogada a Cláusula Nona do Termo de Parceria nº 001/2018, em mais 10 (dez) dias.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA– DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1 - A vigência do presente Termo Aditivo terá o inicio na data de sua assinatura, encerrando-se assim no dia 11/06/2019.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente aditamento de prazo encontra fundamento legal no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Cláusula Nona, do Termo de Parceria 001/2018.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Termo de Parceira, celebrado entre as partes em 01/06/2018.

E, por estarem certos, justos e contratados, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Santa Rita do Trivelato – MT, 01 de Junho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

PARCEIRO PUBLICO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

INSTITUTO TUPÃ

ZILTON MARIANO DE ALMEIDA

CPF sob nº 250.672.008-12

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF:

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CPF: