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Pref. Confresa

LEI Nº 899/2019 DE 27 DE JUNHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALUGAR IMÓVEL SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA PARA FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ROUBOS E FURTOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de CONFRESA, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como estabelece a Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa de aluguel para sediar a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, na sede do município de Confresa.

§ 1º - Se necessário para o cumprimento do caput deste artigo o Chefe do Poder Executivo poderá firmar convênio ou termo de cooperação com a POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 03.507.415/0029-45, com sede na Avenida Coronel Escolástico, 346, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP: 78010-200.

§ 2º - O valor das despesas custeadas pelo convênio autorizado no caput deste artigo será até R$ 3.311,10 (três mil, trezentos e onze reais e dez centavos) mensais referente a locação de um imóvel.

§ 3º - O valor do aluguel deverá ser compatível com os valores praticados pelo setor imobiliário de Confresa, podendo ser reajustado por índice eleito pelo Município na celebração do contrato de locação.

§ 4º - Para regulamentar o objeto da presente Lei, poderá ser estabelecidas regras mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no PPA 2018-2021, LDO, Lei Orçamentária, Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações específicas e deverão estar previstas nos orçamentos anuais de cada exercício.

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Municipal de 2019, o seguinte crédito especial:

Órgão: 04 Secretaria de Finanças

Unidade: 02 Secretaria de Finanças

Proj/Ativ: Contribuição a Polícia Civil

Função: 04 Administração

Sub Função: 122 Administração Geral

Programa: 116 Operações Especiais

3.3.70.41.00.00.00.00 Contribuições

Fonte de Recurso: 00 Recursos Ordinários

Art. 4º - Servirão de recursos para cobrir a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, os pertinentes a anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 04 Secretaria de Finanças

Unidade: 02 Encargos Especiais

Proj/Ativ: 2.035 Setenças Judiciais

Função: 04 Administração

Sub Função: 122 Administração Geral

Programa: 116 Operações Especiais

3.1.90.91.00.00.00.00 Sentenças Judiciais

Fonte de Recurso: 00 Recursos Ordinários

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 27 dias do mês de junho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal