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Pref. Confresa

LEI Nº 900/2019 DE 27DE JUNHO DE 2019.

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de CONFRESA, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como estabelece a Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Acolhimento Institucional à Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade, em anexo.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Confresa no Consórcio Intermunicipal de Acolhimento Institucional à Crianças e Adolescentes, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 27 dias do mês de junho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal