LEI 901/2019
1 de Julho de 2019
LEI N.901 DE 27 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) PARA OS GRUPOS DE QUADRILHA DE CONFRESA PARTICIPAREM DO EVENTO “FESTRILHA”, QUE SE REALIZARÁ EM MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, em espécie, no valor de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais), para os grupos de quadrilhas do município de Confresa, para participar do evento “FESTRILHA”, promovido pela Federação Matogrossense de Quadrilhas em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Confresa.
Art. 2º - O numerário será utilizado para ajuda de custo aos grupos que representarão Confresa nas seguintes etapas do evento:
| DATA | POLO | CIDADE | LOCAL |
| 15 E 16/06/2019 | V | Tangará da Serra | Módulo Esportivo |
| 22 e 23/06/2019 | II e III | Barra do Garças | Porto do Baé |
| 29 e 30/06/2019 | I | Porto Alegre do Norte | Complexo Esportivo Gezil Araújo |
| 06 e 07/07/2019 | IV | Rondonópolis | Espaço Rio Vermelho |
| 17 a 21/07/2019 | FINAL | Nova Xavantina | Balneário Praia do Sol |
Art. 3º - Fica autorizado o depósito do valor de R$ 8.000,0 (Oito mil reais), na conta corrente da Associação do Grupo Junino Caipiras do Araguaia, CNPJ n. 25.266.486/0001-35, conta n. 1061-7, agência Caixa Econômica Federal n. 3437, operação 003 de Confresa.
Art. 4º - Fica autorizado o depósito do valor de R$ 8.000,0 (Oito mil reais), na conta corrente da tesoureira da Associação Cultural de Quadrilha Beija Flor, CNPJ n. 24.586.8840001-76, conta n. 18737-2, agência do Banco do Brasil n. 3989-6, CPF: 017.486.591-21 de Confresa.
Art. 5º - Para fins de execução desta Lei, o município deverá firmar Termo de Convênio com as entidades participantes do evento, na qual deverá conter tabela de custo, a forma e prazo de prestação de contas e as sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento do referido termo.
Art. 6º - As despesas para execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 10 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade 01 – Gabinete do Secretário
Proj./Ativ. 2.038 – Manutenção, Aquis. E Enc. Com Difusão Cultural
Elemento – 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 896, de 06 de Junho de 2019.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de junho de 2019.
Paço Municipal, 27 de junho de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal