LEI COMPLEMENTAR 150/2019
1 de Julho de 2019
LEI COMPLEMENTAR N.150 DE 27 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, FICANDO INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Confresa, Lei n° 058/2009, os cargos em comissão de nível de diretoria de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com vagas a serem preenchidas conforme a necessidade da Administração.
| CARGO | VAGA | CARGA HORARIA | REMUNERAÇÃO |
| DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO | 1 | 40h/s | R$ 5.400,00 |
| DIRETOR DE ENFERMAGEM | 1 | 40h/s | R$ 5.400,00 |
| DIRETOR DE FROTA | 1 | 40h/s | R$ 5.400,00 |
| DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS | 1 | 40h/s | R$ 5.400,00 |
| DIRETOR FINANCEIRO | 1 | 40h/s | R$ 5.400,00 |
| DIRETOR CONTÁBIL | 1 | 40h/s | R$ 5.400,00 |
| ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | 1 | 40h/s | R$ 5.400,00 |
Art. 2º - Os cargos descritos acima são de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 3º - São requisitos para a nomeação e exercício dos cargos:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado; II. Ter mais de 18 anos de idade na data da nomeação; III. Ter ensino médio e/ou superior; IV. Estar quites com as obrigações eleitorais; V. Conhecimento da legislação na sua área de atuação; VI. Conhecimento de processador de textos, planilha eletrônica, softwares e informática em geral.Art. 4º - São atribuições dos cargos:
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais e atividades afins.
DIRETOR DE ENFERMAGEM - Planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde; realizar atendimento biopsicossocial; administrar recursos financeiros; gerenciar recursos humanos e coordenar interfaces com entidades sociais e profissionais e atividades afins.
DIRETOR DE FROTA - Planejar as atividades operacionais de armazenamento, distribuição, transportes, comunicações e logística; administrar equipes, gerenciar recursos materiais e financeiros da área; controlar o processo operacional e avaliar seus resultados; providenciar meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Buscar novas tecnologias e assessorar a diretoria e setores da empresa e atividades afins.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS - Liderar atividades do departamento pessoal; formular políticas de cargos, salários e benefícios; desenvolver estratégias de seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal; participar na formulação e execução de estratégias e planos de negócios da empresa; coordenar políticas de integração e eventos; conduzir atividades de integração de recursos humanos, em processos de fusão e integração e atividades afins.
DIRETOR FINANCEIRO - Dirigir o fluxo financeiro; implementar o orçamento e administrar recursos financeiros; controlar patrimônio, suprimentos e logística e supervisionar serviços complementares; coordenar serviços de contabilidade e controladoria e elaborar planejamento financeiro e atividades afins.
DIRETOR CONTÁBIL - Observar princípios legais, políticas e diretrizes adotadas, para definir formas adequadas à estratégia dos negócios a serem realizados, gerenciar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos, gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira do Município, analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações de prestação de contas aos órgãos de controle externo.
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO - Assessorar o titular da Secretaria nas atividades de convênios em regime de colaboração com União, Estado e Município; projetos e programas de interesse comum da Secretaria; assessorar a equipe responsável pelas prestações de contas de convênios firmados com a União e Estado; assessorar a Secretaria das ações voltadas a Infraestrutura e Zoneamento Urbano e Rural; assessorar a Secretaria em Contratos e Concessões municipais; assessorar a Secretaria de Planejamento para elaboração de projetos e desenvolvimento municipal.Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão às dotações próprias, podendo suplementá-las amparado nas disposições do art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. 4.320, combinados com a LDO e Orçamento subsequentes.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de Junho de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal