CONTRATO N. 084/2019.
1 de Julho de 2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o n. 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon n. 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 222, nº 246, Salas 1, 2 e 3, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade nº 220.562, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 005/2019, Processo de Compra n. 111/2019, homologada em 04 de junho de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a cessão de uso de software para acesso à legislação do município, incluindo integração das leis estaduais no resultado da busca e link de consulta direto a elas quando mencionadas no teor das normas municipais, bem como disponibilização das normas com as alterações dentro do texto (consolidação e compilação) permitindo consulta ao conteúdo em versões específicas (versionamento das alterações), e acesso ao maior banco de dados de legislação da América latina, compreendendo realizar pesquisas em mais de 4 milhões de normas municipais e estaduaispara:
1.1. Implantação e publicação online do compêndio – 1600 Normas - dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias), em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem (pdf);
1.2. Atualização dos Atos Oficiais expedidos pelo Município durante a vigência contratual;
1.3. Indexação das normas mencionadas na íntegra dos textos – Interligação e acesso imediato, com único clique, ao conteúdo da respectiva legislação municipal e estadual, quando mencionadas dentro da própria legislação municipal;
1.4. Consolidação por dentro do texto, Compilação e Versionamento das normas, criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores)[1];
1.5. Publicação e pesquisa de documentos administrativos de efeito interno, com possibilidade de acesso exclusivo e restrito aos servidores municipais;
1.6. Acesso exclusivo a banco de dados – Pesquisa Nacional – compreendendo mais de 4 milhões de normas Municipais e Estaduais, em um único ambiente de pesquisa, por meio de contas individualizadas aos servidores municipais;
1.7. Acesso a canal de notícias/matérias sobre leis criadas em todo território nacional;
1.8. Acesso às ferramentas para acompanhamento e notificações por termos específicos, em tempo real, acerca de novas Normas disponibilizadas no banco de dados por quaisquer municípios integrados no sistema Leis Municipais;
1.2 É vedado a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA-DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
2. Compreendem as características mínimas do sistema:
2.1. Acesso ao sistema de legislação municipal através do site LeisMunicipais.com.br e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): https://www.leismunicipais.com.br/prefeitura/mt/vi...
2.2. Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
2.3. Formatação e disponibilização das Normas de efeito externo conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 9.191/2017);
2.4. Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas, de forma separada ou conjuntamente, por:
2.4.1 - Período de Tempo;
2.4.2 - Palavras-chave na ementa e/ou íntegra;
2.4.3 - Número do Ato;
2.4.4 - Normas em vigor;
2.4.5 - Normas revogadas;
2.4.6 - Normas revogadas tacitamente;
2.4.7 - Normas com vigência esgotada;
2.4.8 - Normas declaradas inconstitucionais;
2.4.9 - Normas repristinadas;
2.5. Categorização das normas por temas/assuntos específicos;
2.6. O resultado da busca efetuada nas leis municipais deve apresentar as Leis Estaduais do respectivo Estado do Município em um único ambiente de pesquisa, conforme termos/palavras utilizados na pesquisa;
2.7. Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo:
2.7.1 - Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema;
2.7.2 - Registrar anotações particulares nas normas consultadas;
2.7.3 - Acessar relatório de normas faltantes do seu município no banco de dados;
2.7.4 - Acessar relatório de Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação;
2.7.5 - Acessar relatório de leis que necessitam de regulamentação;
2.7.6 - Acessar relatório de normas mais acessadas;
2.7.7 - Acessar relatório de quantidade de acessos à legislação;
2.7.8 - Acessar relatório de número de Atos publicados em cada exercício;
2.7.9 - Acessar relatório da quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício;
2.7.10 - Acessar relatório com quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
2.7.11 - Publicar, em formato .pdf (ou equivalente), as normas e demais documentos administrativos que poderão ser consultados de forma interna no sistema pelos servidores autorizados.
2.8. Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
3.2. Encaminhar toda a legislação de efeito externo existente até o ano de 2019 em arquivos digitais:
- Leis Ordinárias e Complementares: arquivos de texto editável (.doc ou .txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png).
a) Os arquivos entregues pela CONTRATANTE devem apresentar seus textos na íntegra, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias.
b) A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos).
3.3. Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item anterior.
a) O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas autoridades.
b) A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável da legislação, a fim de garantir celeridade no processo de publicação e atualização das Normas.
3.4. Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica.
Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.5. Utilizar o sistema interno habilitado aos servidores previamente cadastrados e autorizados, a fim de proceder com a publicação das Normas e documentos administrativos de efeito interno. A publicação destes documentos será de responsabilidade da CONTRATANTE.
a) A publicação e consulta destes documentos poderá ser acessível apenas aos servidores cadastrados e autorizados no sistema.
b) Após cadastro do servidor, a CONTRATANTE deverá encaminhar solicitação escrita – via e-mail – para a CONTRATADA, por meio do gestor/setor designado no item 3.1, requisitando a autorização para acesso às ferramentas de publicação e respectiva consulta dos documentos.
3.6. Criar, em seu website oficial, link na página inicial com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento:
https://www.leismunicipais.com.br/prefeitura/mt/vilabeladasantíssimatrindade
A CONTRATADA obriga-se a:
3.7. Publicar a legislação de efeito externo existente até o ano de 2019 no prazo de 90 dias a contar do recebimento do material.
3.8. Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 3.3.
3.9. Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, no prazo de 30 dias.
3.10. Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “pdf”, que sejam consideradas obsoletas ou que não tenham vínculo de alterações com outras Normas, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma contendo sua íntegra.
3.11. Informar via e-mail, ao gestor/setor responsável pelo acompanhamento do trabalho, os procedimentos a serem executados pelo corpo técnico da CONTRATANTE a fim de obter acesso aos recursos exclusivos por meio de suas contas individualizadas no sistema, bem como publicar os documentos administrativos de efeito interno que a CONTRATANTE decida disponibilizar no sistema, para consulta exclusiva dos servidores.
3.12. Mediante solicitação da CONTRATANTE, fornecer em formato digital todo conteúdo das normas encaminhadas pela CONTRATANTE, durante o período de 30 (trinta) dias antecedentes ao término de cada mandato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo para integralização do banco de dados, indexação, consolidação, compilação e versionamento das normas se dará conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes, constante do Anexo Único, parte integrante deste contrato.
4.2. O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5. O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrão por conta de dotação própria, e de outros da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração
2.008 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 28
R$ R$ 7.200,00
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E ENCARGOS
6.1. Pela cessão de uso de software compreendendo a instalação e ativação do sistema, o custo será da ordem de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) , sendo os pagamentos realizados da seguinte forma:
● 50% - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) - em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato;
● 25% - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) - em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato; e
● 25% - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) - em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato.
6.2. A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última nota fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, bem como rescindir o contrato ora pactuado, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
7.1. A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
7.2. A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
7.3. Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
7.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
7.5. A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
13.1 A fiscalização serviços ficará a cargo dos Secretários da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 215/2019, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DISTRATO
8. A administração poderá, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 06 de junho de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
CNPJ: 03.725.725/0001-35
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
NAYRA RINALDI BENTO
Procuradora do Município
OAB/MT 23.194
[1] Descrição disponível em www.leismunicipais.com.br/consolidacao-leis