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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E TRANSPORTES E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO-JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 6º da Lei nº 1.703, de 07 de novembro de 2018 – do Departamento de Trânsito, Segurança e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infração-JARI, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 6º - As atividades de Fiscalização de Trânsito, Controle de Tráfego e Administração das vias abertas à circulação, a serem implementadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Departamento de Trânsito, Segurança e Transportes, se referem às atividades relacionadas a:

I. administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;

II. administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;

III. controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;

IV. controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;

V. operar em segurança nas escolas;

VI. operar em rotas alternativas;

VII. operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;

VIII. operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; ficam revogadas as disposições em contrário.

Sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal