ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 74/2019
5 de Julho de 2019
Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 80/2019, homologado em 02/07/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 67/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de instrumentos de percussão, sopro e som, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de instrumentos de percussão, sopro e som, para atender a demandas das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 02 de julho de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: ASSIS VAZ INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI - EPP
CNPJ: 01.721.415/0001-17
END: RUA POUSO ALTO, Nº 721, QUADRA 72, LOTE 12-A, SETOR CAMPINAS, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO, CEP: 74.525-020.
TELEFONE: (62) 3291-2452 E-MAIL: renata.somecia@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: Elielson Santa Vaz
RG: 460493 SSP/TO CPF:000.310.151-74
ITEM: 1, 2, 4, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 20.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 105967-0 | UND | 12 | CAIXA REPIQUE 10X14 POLEGADAS | 140,00 | 1.680,00 |
| 2 | 183013-9 | PAR | 10 | PAR DE PRATOS DE METAL NIQUELADO 14" DE FANFARRA C/ CORREIAS | 290,00 | 2.900,00 |
| 4 | 105967-0 | UND | 10 | CAIXA DE GUERRA 15X14 POLEGADAS - CAIXA DE GUERRA 15X14 POLEGADAS | 150,00 | 1.500,00 |
| 7 | 201315-0 | UND | 40 | ESTEIRA METALICA PARA BATERIA - USO EM BANDA DE MUSICA 40 FIOS 14'' | 24,00 | 960,00 |
| 9 | 582018 | UND | 3 | MICROFONE, TIPO DE MÃO, ALIMENTAÇÃO CÁPSULA CARDIÓDE, RESPOSTA FREQUÊNCIA 50-15000 HZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FIO, SEM CHAVE LIGA/DESLIGA, IMPEDÂNCIA 150 0HMS, APLICAÇÃO ESTÚDIO, PALCO E AUDITÓRIO, PADRÃO UNIDIRECIONAL, ACESSÓRIOS CONECTOR ÁUDIO PROFISSIONAL; 3 PINOS, XLR MACHO, F, MATERIAL CORPO DE METAL FUNDIDO, GRELHA ESFÉRICA DE AÇO, COR PRATA, ACABAMENTOFOSCO | 365,00 | 1.095,00 |
| 10 | 157079-0 | UND | 1 | MESA PROFISSIONAL DE SOM - DE 12 CANAIS | 1.750,00 | 1.750,00 |
| 11 | 268405-5 | UND | 10 | VIOLAO - MADEIRA SPRUCE, C 4OM PROFISSIONAL, NATURAL, COM 6 CORDAS DE AÇO OU NYLON, CLASSICO - ACUSTICO | 215,00 | 2.150,00 |
| 12 | 403523-2 | UND | 2 | BATERIA - EM MADEIRA, COM PELE SINTETICA, COR NATURAL DA MADEIRA, COM TONS DE 10", DE 12 ", BUMBO DE 18", CAIXA 14", SPLASH DE 8",CRASH 12" DE 16", RIDE 18", HI HAT 14", MODELO CMTE 605 AMB/5600PK | 2.320,00 | 4.640,00 |
| 13 | 81040-1 | UND | 5 | CLARINETE - ACRILICO, ABS, SISTEMA BOEHM, SIB, 17 E 6 ANEIS | 620,00 | 3.100,00 |
| 14 | 7776 | UND | 2 | CONTRABAIXO - CONTRA BAIXO COM 5 CORDAS; ELETRICO; CORPO COMPATIVEL COM RESEWOOD, MAPLE OU MOGNO; BRACO PARECIDO OU SEMELHANTE COM O MAPLE ; ESCALA E CAVALETE PODENDO SER EM JACARANDÁ; TRASTES EM ALPACA; CONTENDO TARRACHAS CROMADAS E BLINDADAS; PONTE: CROMADA; FERRAGEM: PRETA E/OU CROMADA; COM CAPTADORES ATIVOS; CONTROLE:S: 01 DE VOLUME – 01 DE BALANCO – 01 AGUDO – 01 MEIDO E 01 DE GRAVE.; INSTRUMENTO COM OPCOES DE CORES DIVERSAS: PRETO, NATURAL, AZUL E VERMELHO METÁLICO; TENDO INCLUSO EM SUA EMBALAGEM CHAVE DE TENSOR E CABO P10 | 1.041,00 | 2.082,00 |
| 16 | 399154-7 | UND | 2 | SAXOFONE - EM ACO INOXIDAVEL,ACABAMENTO LAQUEADO DOURADO,COM TONALIDADE EM EB (MI BEMOL),DO TIPO ALTO,CHAVE DE F# AGUDO E F FRONTAL, MOLAS DE ACO INOXIDAVEL, APOIO DE POLEGAR DIREITO AJUSTAVEL, PARAFUSOS COM PONTA CONICA COM BUCHA DE PRESSAO EM NYLON PARA MELHOR FIXACAO, ABRACADEIRA SUPERIOR DO CORPO REFORCADA, RESSONADORES PLASTICOS NA SAPATILHA, SAPATILHAS FIXADAS COM COLA ESPECIAL, ACABAMENTO POR SISTEMA ELETROSTATICO, COM CASE,COM CAMPANA REMOVIVEL | 1.870,00 | 3.740,00 |
| 20 | 157079-0 | UND | 1 | KIT CAIXA DE SOM COM CAIXA ATIVA E PASSIVA. SISTEMA ATIVO PROFISSIONAL DE 300 WATTS (150+150) COM FALANTES DE 10'', DRIVER DE TITÂNIO.CAIXA ACT COM POTÊNCIA: 150 W RMS, ENTRADA USB, CONTROLES DE FREQUÊNCIAS: GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, SENSIBILIDADE: 94 DB. CAIXA PAS 10, POTÊNCIA: 150 W RMS, SENSIBILIDADE: 94 DB. BIVOLT 110V / 220V. PEDESTAIS DE 125CMENTRADAS: - 1 USB - 1 XLR BALANCEADA - 2 MIC LINHA P10 - 1 RCASAÍDAS: - 1 LINHA RCA - ALTO-FALANTE 8 OHMSCONTROLE DE FREQUÊNCIAS: GRAVE, MÉDIO E AGUDO | 2.060,00 | 2.060,00 |
| R$ 27.657,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01 Gabinete
Proj. ativ.: 2.038- Manutenção e aquis. E enc. Com difusão cultural
Cód Red: 1926
Fonte: 0000 – Equipamentos e material permanente
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 105967-0 | UND | 8 | CAIXA REPIQUE 10X14 POLEGADAS | 140,00 | 1.120,00 |
| 2 | 183013-9 | PAR | 7 | PAR DE PRATOS DE METAL NIQUELADO 14" DE FANFARRA C/ CORREIAS | 290,00 | 2.030,00 |
| 4 | 105967-0 | UND | 7 | CAIXA DE GUERRA 15X14 POLEGADAS - CAIXA DE GUERRA 15X14 POLEGADAS | 150,00 | 1.050,00 |
| 7 | 201315-0 | UND | 25 | ESTEIRA METALICA PARA BATERIA - USO EM BANDA DE MUSICA 40 FIOS 14'' | 24,00 | 600,00 |
| 9 | 582018 | UND | 2 | MICROFONE, TIPO DE MÃO, ALIMENTAÇÃO CÁPSULA CARDIÓDE, RESPOSTA FREQUÊNCIA 50-15000 HZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FIO, SEM CHAVE LIGA/DESLIGA, IMPEDÂNCIA 150 0HMS, APLICAÇÃO ESTÚDIO, PALCO E AUDITÓRIO, PADRÃO UNIDIRECIONAL, ACESSÓRIOS CONECTOR ÁUDIO PROFISSIONAL; 3 PINOS, XLR MACHO, F, MATERIAL CORPO DE METAL FUNDIDO, GRELHA ESFÉRICA DE AÇO, COR PRATA, ACABAMENTOFOSCO | 365,00 | 730,00 |
| 10 | 157079-0 | UND | 1 | MESA PROFISSIONAL DE SOM - DE 12 CANAIS | 1.750,00 | 1.750,00 |
| 11 | 268405-5 | UND | 7 | VIOLAO - MADEIRA SPRUCE, C 4OM PROFISSIONAL, NATURAL, COM 6 CORDAS DE AÇO OU NYLON, CLASSICO - ACUSTICO | 215,00 | 1.505,00 |
| 12 | 403523-2 | UND | 1 | BATERIA - EM MADEIRA, COM PELE SINTETICA, COR NATURAL DA MADEIRA, COM TONS DE 10", DE 12 ", BUMBO DE 18", CAIXA 14", SPLASH DE 8",CRASH 12" DE 16", RIDE 18", HI HAT 14", MODELO CMTE 605 AMB/5600PK | 2.320,00 | 2.320,00 |
| 13 | 81040-1 | UND | 3 | CLARINETE - ACRILICO, ABS, SISTEMA BOEHM, SIB, 17 E 6 ANEIS | 620,00 | 1.860,00 |
| 14 | 7776 | UND | 1 | CONTRABAIXO - CONTRA BAIXO COM 5 CORDAS; ELETRICO; CORPO COMPATIVEL COM RESEWOOD, MAPLE OU MOGNO; BRACO PARECIDO OU SEMELHANTE COM O MAPLE ; ESCALA E CAVALETE PODENDO SER EM JACARANDÁ; TRASTES EM ALPACA; CONTENDO TARRACHAS CROMADAS E BLINDADAS; PONTE: CROMADA; FERRAGEM: PRETA E/OU CROMADA; COM CAPTADORES ATIVOS; CONTROLE:S: 01 DE VOLUME – 01 DE BALANCO – 01 AGUDO – 01 MEIDO E 01 DE GRAVE.; INSTRUMENTO COM OPCOES DE CORES DIVERSAS: PRETO, NATURAL, AZUL E VERMELHO METÁLICO; TENDO INCLUSO EM SUA EMBALAGEM CHAVE DE TENSOR E CABO P10 | 1.041,00 | 1.041,00 |
| 16 | 399154-7 | UND | 1 | SAXOFONE - EM ACO INOXIDAVEL,ACABAMENTO LAQUEADO DOURADO,COM TONALIDADE EM EB (MI BEMOL),DO TIPO ALTO,CHAVE DE F# AGUDO E F FRONTAL, MOLAS DE ACO INOXIDAVEL, APOIO DE POLEGAR DIREITO AJUSTAVEL, PARAFUSOS COM PONTA CONICA COM BUCHA DE PRESSAO EM NYLON PARA MELHOR FIXACAO, ABRACADEIRA SUPERIOR DO CORPO REFORCADA, RESSONADORES PLASTICOS NA SAPATILHA, SAPATILHAS FIXADAS COM COLA ESPECIAL, ACABAMENTO POR SISTEMA ELETROSTATICO, COM CASE,COM CAMPANA REMOVIVEL | 1.870,00 | 1.870,00 |
| 20 | 157079-0 | UND | 1 | KIT CAIXA DE SOM COM CAIXA ATIVA E PASSIVA. SISTEMA ATIVO PROFISSIONAL DE 300 WATTS (150+150) COM FALANTES DE 10'', DRIVER DE TITÂNIO.CAIXA ACT COM POTÊNCIA: 150 W RMS, ENTRADA USB, CONTROLES DE FREQUÊNCIAS: GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, SENSIBILIDADE: 94 DB. CAIXA PAS 10, POTÊNCIA: 150 W RMS, SENSIBILIDADE: 94 DB. BIVOLT 110V / 220V. PEDESTAIS DE 125CMENTRADAS: - 1 USB - 1 XLR BALANCEADA - 2 MIC LINHA P10 - 1 RCASAÍDAS: - 1 LINHA RCA - ALTO-FALANTE 8 OHMSCONTROLE DE FREQUÊNCIAS: GRAVE, MÉDIO E AGUDO | 2.060,00 | 2.060,00 |
| R$ 17.936,00 |
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01 Gabinete
Proj. ativ.: 2.038- Manutenção e aquis. E enc. Com difusão cultural
Cód Red: 1921
Fonte: 0000 – Material de consumo
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 105967-0 | UND | 4 | CAIXA REPIQUE 10X14 POLEGADAS | 140,00 | 560,00 |
| 2 | 183013-9 | PAR | 3 | PAR DE PRATOS DE METAL NIQUELADO 14" DE FANFARRA C/ CORREIAS | 290,00 | 870,00 |
| 4 | 105967-0 | UND | 3 | CAIXA DE GUERRA 15X14 POLEGADAS - CAIXA DE GUERRA 15X14 POLEGADAS | 150,00 | 450,00 |
| 7 | 201315-0 | UND | 15 | ESTEIRA METALICA PARA BATERIA - USO EM BANDA DE MUSICA 40 FIOS 14'' | 24,00 | 360,00 |
| 9 | 582018 | UND | 1 | MICROFONE, TIPO DE MÃO, ALIMENTAÇÃO CÁPSULA CARDIÓDE, RESPOSTA FREQUÊNCIA 50-15000 HZ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FIO, SEM CHAVE LIGA/DESLIGA, IMPEDÂNCIA 150 0HMS, APLICAÇÃO ESTÚDIO, PALCO E AUDITÓRIO, PADRÃO UNIDIRECIONAL, ACESSÓRIOS CONECTOR ÁUDIO PROFISSIONAL; 3 PINOS, XLR MACHO, F, MATERIAL CORPO DE METAL FUNDIDO, GRELHA ESFÉRICA DE AÇO, COR PRATA, ACABAMENTOFOSCO | 365,00 | 365,00 |
| 11 | 268405-5 | UND | 3 | VIOLAO - MADEIRA SPRUCE, C 4OM PROFISSIONAL, NATURAL, COM 6 CORDAS DE AÇO OU NYLON, CLASSICO - ACUSTICO | 215,00 | 645,00 |
| 12 | 403523-2 | UND | 1 | BATERIA - EM MADEIRA, COM PELE SINTETICA, COR NATURAL DA MADEIRA, COM TONS DE 10", DE 12 ", BUMBO DE 18", CAIXA 14", SPLASH DE 8",CRASH 12" DE 16", RIDE 18", HI HAT 14", MODELO CMTE 605 AMB/5600PK | 2.320,00 | 2.320,00 |
| 13 | 81040-1 | UND | 2 | CLARINETE - ACRILICO, ABS, SISTEMA BOEHM, SIB, 17 E 6 ANEIS | 620,00 | 1.240,00 |
| 14 | 7776 | UND | 1 | CONTRABAIXO - CONTRA BAIXO COM 5 CORDAS; ELETRICO; CORPO COMPATIVEL COM RESEWOOD, MAPLE OU MOGNO; BRACO PARECIDO OU SEMELHANTE COM O MAPLE ; ESCALA E CAVALETE PODENDO SER EM JACARANDÁ; TRASTES EM ALPACA; CONTENDO TARRACHAS CROMADAS E BLINDADAS; PONTE: CROMADA; FERRAGEM: PRETA E/OU CROMADA; COM CAPTADORES ATIVOS; CONTROLE:S: 01 DE VOLUME – 01 DE BALANCO – 01 AGUDO – 01 MEIDO E 01 DE GRAVE.; INSTRUMENTO COM OPCOES DE CORES DIVERSAS: PRETO, NATURAL, AZUL E VERMELHO METÁLICO; TENDO INCLUSO EM SUA EMBALAGEM CHAVE DE TENSOR E CABO P10 | 1.041,00 | 1.041,00 |
| 16 | 399154-7 | UND | 1 | SAXOFONE - EM ACO INOXIDAVEL,ACABAMENTO LAQUEADO DOURADO,COM TONALIDADE EM EB (MI BEMOL),DO TIPO ALTO,CHAVE DE F# AGUDO E F FRONTAL, MOLAS DE ACO INOXIDAVEL, APOIO DE POLEGAR DIREITO AJUSTAVEL, PARAFUSOS COM PONTA CONICA COM BUCHA DE PRESSAO EM NYLON PARA MELHOR FIXACAO, ABRACADEIRA SUPERIOR DO CORPO REFORCADA, RESSONADORES PLASTICOS NA SAPATILHA, SAPATILHAS FIXADAS COM COLA ESPECIAL, ACABAMENTO POR SISTEMA ELETROSTATICO, COM CASE,COM CAMPANA REMOVIVEL | 1.870,00 | 1.870,00 |
| R$ 9.721,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 67/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo o servidor credenciado SR. DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA, portaria nº 134/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
__________________________________________________
ASSIS VAZ INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI - EPP
CNPJ: 01.721.415/0001-17
REPRESENTANTE LEGAL: Elielson Santa Vaz
CPF: 000.310.151-74