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Pref. Confresa

Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 80/2019, homologado em 02/07/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 67/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de instrumentos de percussão, sopro e som, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de instrumentos de percussão, sopro e som, para atender a demandas das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 02 de julho de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

CNPJ: 08.979.527/0001-11

END: RUA 1136, Nº 644, SETOR MARISTA, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO,

CEP: 74.180-150.

TELEFONE: (62) 3095-2737 E-MAIL: rorizweb@rorizweb.com.br.

REPRESENTANTE LEGAL: Paulo Sergio Roriz

RG:141204 DGPC/GO CPF: 101.014.201-10

ITEM: 3, 5, 6, 8, 15, 17, 18, 19 e 21.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3

182603-4

UND

10

BOMBO - DE MADEIRA, BRANCO, FUZILEIRO, 30CM DE ALTURA 22'' DE DIAMETRO, COM TALABARTE E MACANETAS

400,00

4.000,00

5

201333-9

UND

4

CORNETA - DE METAL, NIQUELADA, SIB, 11, 68, 120 MM, CURTA, N200

360,00

1.440,00

6

146303-3

UND

250

BAQUETA - EM MADEIRA, NA COR MARFIM, DIAMETRO DA BAQUETA DE 15 MM, TAMANHO DA BAQUETA DE 406MM (BAQUETA 5A)

13,00

3.250,00

8

201324-0

UND

40

BAQUETA - MADEIRA, PONTA DE TECIDO, PARA SURDO, NATURAL, UNICO

6,00

240,00

15

178658-0

UND

4

FLAUTA TRANSVERSA - CABECA E CORPO EM METAL, NIQUELADO, EM DO, CHAVES ABERTAS, MODELO YFL 211, PROFISSIONAL COM ESTOJO SUPER LUXO

640,00

2.560,00

17

77670-0

UND

3

TROMPETE - METAL, NIQUELADO, SIB, 11.70 MM, MASTER, E 672N

800,00

2.400,00

18

182592-5

UND

3

TROMBONE - EM METAL, DE VARA, TONALIDADE SIB, CALIBRE INTERNO 12,70MM, CAMPANA 203MM, NIQUELADO/LAQUEADO, COM ESTOJO E BOCAL

900,00

2.700,00

19

178664-4

UND

2

SAXOFONE - METAL, LAQUEADO, SIB, TENOR, APOIO REGULAVEL DO POLEGAR, COM ESTOJO SUPER LUXO, A 972 PROFISSIONAL, CAMPANA REMOVIVEL

2.340,00

4.680,00

21

515119-1

UND

10

SURDO - ACO INOX, NIQUELADO COM ARO BOLA, GIGANTE, COM 06 TARRACHAS, MEDINDO 60 CM DE ALTURA E 14 POLEGADAS DE DIAMETRO, BIN 6014

273,00

2.730,00

R$ 24.000,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01 Gabinete

Proj. ativ.: 2.038- Manutenção e aquis. E enc. Com difusão cultural

Cód Red: 1926

Fonte: 0000 – Equipamentos e material permanente

Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3

182603-4

UND

7

BOMBO - DE MADEIRA, BRANCO, FUZILEIRO, 30CM DE ALTURA 22'' DE DIAMETRO, COM TALABARTE E MACANETAS

400,00

2.800,00

5

201333-9

UND

2

CORNETA - DE METAL, NIQUELADA, SIB, 11, 68, 120 MM, CURTA, N200

360,00

720,00

6

146303-3

UND

150

BAQUETA - EM MADEIRA, NA COR MARFIM, DIAMETRO DA BAQUETA DE 15 MM, TAMANHO DA BAQUETA DE 406MM (BAQUETA 5A)

13,00

1.950,00

8

201324-0

UND

25

BAQUETA - MADEIRA, PONTA DE TECIDO, PARA SURDO, NATURAL, UNICO

6,00

150,00

15

178658-0

UND

2

FLAUTA TRANSVERSA - CABECA E CORPO EM METAL, NIQUELADO, EM DO, CHAVES ABERTAS, MODELO YFL 211, PROFISSIONAL COM ESTOJO SUPER LUXO

640,00

1.280,00

17

77670-0

UND

2

TROMPETE - METAL, NIQUELADO, SIB, 11.70 MM, MASTER, E 672N

800,00

1.600,00

18

182592-5

UND

2

TROMBONE - EM METAL, DE VARA, TONALIDADE SIB, CALIBRE INTERNO 12,70MM, CAMPANA 203MM, NIQUELADO/LAQUEADO, COM ESTOJO E BOCAL

900,00

1.800,00

19

178664-4

UND

1

SAXOFONE - METAL, LAQUEADO, SIB, TENOR, APOIO REGULAVEL DO POLEGAR, COM ESTOJO SUPER LUXO, A 972 PROFISSIONAL, CAMPANA REMOVIVEL

2.340,00

2.340,00

21

515119-1

UND

7

SURDO - ACO INOX, NIQUELADO COM ARO BOLA, GIGANTE, COM 06 TARRACHAS, MEDINDO 60 CM DE ALTURA E 14 POLEGADAS DE DIAMETRO, BIN 6014

273,00

1.911,00

R$ 14.551,00

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01 Gabinete

Proj. ativ.: 2.038- Manutenção e aquis. E enc. Com difusão cultural

Cód Red: 1921

Fonte: 0000 – Material de consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3

182603-4

UND

3

BOMBO - DE MADEIRA, BRANCO, FUZILEIRO, 30CM DE ALTURA 22'' DE DIAMETRO, COM TALABARTE E MACANETAS

400,00

1.200,00

5

201333-9

UND

2

CORNETA - DE METAL, NIQUELADA, SIB, 11, 68, 120 MM, CURTA, N200

360,00

720,00

6

146303-3

UND

100

BAQUETA - EM MADEIRA, NA COR MARFIM, DIAMETRO DA BAQUETA DE 15 MM, TAMANHO DA BAQUETA DE 406MM (BAQUETA 5A)

13,00

1.300,00

8

201324-0

UND

15

BAQUETA - MADEIRA, PONTA DE TECIDO, PARA SURDO, NATURAL, UNICO

6,00

90,00

15

178658-0

UND

2

FLAUTA TRANSVERSA - CABECA E CORPO EM METAL, NIQUELADO, EM DO, CHAVES ABERTAS, MODELO YFL 211, PROFISSIONAL COM ESTOJO SUPER LUXO

640,00

1.280,00

17

77670-0

UND

1

TROMPETE - METAL, NIQUELADO, SIB, 11.70 MM, MASTER, E 672N

800,00

800,00

18

182592-5

UND

1

TROMBONE - EM METAL, DE VARA, TONALIDADE SIB, CALIBRE INTERNO 12,70MM, CAMPANA 203MM, NIQUELADO/LAQUEADO, COM ESTOJO E BOCAL

900,00

900,00

19

178664-4

UND

1

SAXOFONE - METAL, LAQUEADO, SIB, TENOR, APOIO REGULAVEL DO POLEGAR, COM ESTOJO SUPER LUXO, A 972 PROFISSIONAL, CAMPANA REMOVIVEL

2.340,00

2.340,00

21

515119-1

UND

3

SURDO - ACO INOX, NIQUELADO COM ARO BOLA, GIGANTE, COM 06 TARRACHAS, MEDINDO 60 CM DE ALTURA E 14 POLEGADAS DE DIAMETRO, BIN 6014

273,00

819,00

R$ 9.449,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 67/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo o servidor credenciado SR. DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA, portaria nº 134/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_________________________­_______________

RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

CNPJ: 08.979.527/0001-11

REPRESENTANTE LEGAL: Paulo Sergio Roriz

CPF: 101.014.201-10