ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 75/2019
5 de Julho de 2019
Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 80/2019, homologado em 02/07/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 67/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de instrumentos de percussão, sopro e som, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de instrumentos de percussão, sopro e som, para atender a demandas das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 02 de julho de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ: 08.979.527/0001-11
END: RUA 1136, Nº 644, SETOR MARISTA, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO,
CEP: 74.180-150.
TELEFONE: (62) 3095-2737 E-MAIL: rorizweb@rorizweb.com.br.
REPRESENTANTE LEGAL: Paulo Sergio Roriz
RG:141204 DGPC/GO CPF: 101.014.201-10
ITEM: 3, 5, 6, 8, 15, 17, 18, 19 e 21.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 182603-4 | UND | 10 | BOMBO - DE MADEIRA, BRANCO, FUZILEIRO, 30CM DE ALTURA 22'' DE DIAMETRO, COM TALABARTE E MACANETAS | 400,00 | 4.000,00 |
| 5 | 201333-9 | UND | 4 | CORNETA - DE METAL, NIQUELADA, SIB, 11, 68, 120 MM, CURTA, N200 | 360,00 | 1.440,00 |
| 6 | 146303-3 | UND | 250 | BAQUETA - EM MADEIRA, NA COR MARFIM, DIAMETRO DA BAQUETA DE 15 MM, TAMANHO DA BAQUETA DE 406MM (BAQUETA 5A) | 13,00 | 3.250,00 |
| 8 | 201324-0 | UND | 40 | BAQUETA - MADEIRA, PONTA DE TECIDO, PARA SURDO, NATURAL, UNICO | 6,00 | 240,00 |
| 15 | 178658-0 | UND | 4 | FLAUTA TRANSVERSA - CABECA E CORPO EM METAL, NIQUELADO, EM DO, CHAVES ABERTAS, MODELO YFL 211, PROFISSIONAL COM ESTOJO SUPER LUXO | 640,00 | 2.560,00 |
| 17 | 77670-0 | UND | 3 | TROMPETE - METAL, NIQUELADO, SIB, 11.70 MM, MASTER, E 672N | 800,00 | 2.400,00 |
| 18 | 182592-5 | UND | 3 | TROMBONE - EM METAL, DE VARA, TONALIDADE SIB, CALIBRE INTERNO 12,70MM, CAMPANA 203MM, NIQUELADO/LAQUEADO, COM ESTOJO E BOCAL | 900,00 | 2.700,00 |
| 19 | 178664-4 | UND | 2 | SAXOFONE - METAL, LAQUEADO, SIB, TENOR, APOIO REGULAVEL DO POLEGAR, COM ESTOJO SUPER LUXO, A 972 PROFISSIONAL, CAMPANA REMOVIVEL | 2.340,00 | 4.680,00 |
| 21 | 515119-1 | UND | 10 | SURDO - ACO INOX, NIQUELADO COM ARO BOLA, GIGANTE, COM 06 TARRACHAS, MEDINDO 60 CM DE ALTURA E 14 POLEGADAS DE DIAMETRO, BIN 6014 | 273,00 | 2.730,00 |
| R$ 24.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01 Gabinete
Proj. ativ.: 2.038- Manutenção e aquis. E enc. Com difusão cultural
Cód Red: 1926
Fonte: 0000 – Equipamentos e material permanente
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 182603-4 | UND | 7 | BOMBO - DE MADEIRA, BRANCO, FUZILEIRO, 30CM DE ALTURA 22'' DE DIAMETRO, COM TALABARTE E MACANETAS | 400,00 | 2.800,00 |
| 5 | 201333-9 | UND | 2 | CORNETA - DE METAL, NIQUELADA, SIB, 11, 68, 120 MM, CURTA, N200 | 360,00 | 720,00 |
| 6 | 146303-3 | UND | 150 | BAQUETA - EM MADEIRA, NA COR MARFIM, DIAMETRO DA BAQUETA DE 15 MM, TAMANHO DA BAQUETA DE 406MM (BAQUETA 5A) | 13,00 | 1.950,00 |
| 8 | 201324-0 | UND | 25 | BAQUETA - MADEIRA, PONTA DE TECIDO, PARA SURDO, NATURAL, UNICO | 6,00 | 150,00 |
| 15 | 178658-0 | UND | 2 | FLAUTA TRANSVERSA - CABECA E CORPO EM METAL, NIQUELADO, EM DO, CHAVES ABERTAS, MODELO YFL 211, PROFISSIONAL COM ESTOJO SUPER LUXO | 640,00 | 1.280,00 |
| 17 | 77670-0 | UND | 2 | TROMPETE - METAL, NIQUELADO, SIB, 11.70 MM, MASTER, E 672N | 800,00 | 1.600,00 |
| 18 | 182592-5 | UND | 2 | TROMBONE - EM METAL, DE VARA, TONALIDADE SIB, CALIBRE INTERNO 12,70MM, CAMPANA 203MM, NIQUELADO/LAQUEADO, COM ESTOJO E BOCAL | 900,00 | 1.800,00 |
| 19 | 178664-4 | UND | 1 | SAXOFONE - METAL, LAQUEADO, SIB, TENOR, APOIO REGULAVEL DO POLEGAR, COM ESTOJO SUPER LUXO, A 972 PROFISSIONAL, CAMPANA REMOVIVEL | 2.340,00 | 2.340,00 |
| 21 | 515119-1 | UND | 7 | SURDO - ACO INOX, NIQUELADO COM ARO BOLA, GIGANTE, COM 06 TARRACHAS, MEDINDO 60 CM DE ALTURA E 14 POLEGADAS DE DIAMETRO, BIN 6014 | 273,00 | 1.911,00 |
| R$ 14.551,00 |
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01 Gabinete
Proj. ativ.: 2.038- Manutenção e aquis. E enc. Com difusão cultural
Cód Red: 1921
Fonte: 0000 – Material de consumo
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 3 | 182603-4 | UND | 3 | BOMBO - DE MADEIRA, BRANCO, FUZILEIRO, 30CM DE ALTURA 22'' DE DIAMETRO, COM TALABARTE E MACANETAS | 400,00 | 1.200,00 |
| 5 | 201333-9 | UND | 2 | CORNETA - DE METAL, NIQUELADA, SIB, 11, 68, 120 MM, CURTA, N200 | 360,00 | 720,00 |
| 6 | 146303-3 | UND | 100 | BAQUETA - EM MADEIRA, NA COR MARFIM, DIAMETRO DA BAQUETA DE 15 MM, TAMANHO DA BAQUETA DE 406MM (BAQUETA 5A) | 13,00 | 1.300,00 |
| 8 | 201324-0 | UND | 15 | BAQUETA - MADEIRA, PONTA DE TECIDO, PARA SURDO, NATURAL, UNICO | 6,00 | 90,00 |
| 15 | 178658-0 | UND | 2 | FLAUTA TRANSVERSA - CABECA E CORPO EM METAL, NIQUELADO, EM DO, CHAVES ABERTAS, MODELO YFL 211, PROFISSIONAL COM ESTOJO SUPER LUXO | 640,00 | 1.280,00 |
| 17 | 77670-0 | UND | 1 | TROMPETE - METAL, NIQUELADO, SIB, 11.70 MM, MASTER, E 672N | 800,00 | 800,00 |
| 18 | 182592-5 | UND | 1 | TROMBONE - EM METAL, DE VARA, TONALIDADE SIB, CALIBRE INTERNO 12,70MM, CAMPANA 203MM, NIQUELADO/LAQUEADO, COM ESTOJO E BOCAL | 900,00 | 900,00 |
| 19 | 178664-4 | UND | 1 | SAXOFONE - METAL, LAQUEADO, SIB, TENOR, APOIO REGULAVEL DO POLEGAR, COM ESTOJO SUPER LUXO, A 972 PROFISSIONAL, CAMPANA REMOVIVEL | 2.340,00 | 2.340,00 |
| 21 | 515119-1 | UND | 3 | SURDO - ACO INOX, NIQUELADO COM ARO BOLA, GIGANTE, COM 06 TARRACHAS, MEDINDO 60 CM DE ALTURA E 14 POLEGADAS DE DIAMETRO, BIN 6014 | 273,00 | 819,00 |
| R$ 9.449,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 67/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo o servidor credenciado SR. DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA, portaria nº 134/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Jean Flavio dos Santos Milhomem, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ: 08.979.527/0001-11
REPRESENTANTE LEGAL: Paulo Sergio Roriz
CPF: 101.014.201-10