Portaria 147/2019 ADM de 10 de Julho 2019.
11 de Julho de 2019
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA ATESTAR AS NOTAS ADVINDAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE POSTAGENS - CORREIO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização, o acompanhamento e o atesto das notas fiscais advindas da realização de correio com fulcro no art. 24, incisos I e II da Lei n° 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal para fiscalizar, acompanhar e atestar as devidas notas fiscais, sendo uma servidora para todas as secretarias, a Sra. RYANE CARLA ALVES CPF 029.428.921-61.
| OBJETO | ATESTAR AS NOTAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE POSTAGENS - CORREIO |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, o processo de compra realizado, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo as compras diretas sob sua fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/06/2019.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 10 de Julho de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal