Carregando...
Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA ATESTAR AS NOTAS ADVINDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização, o acompanhamento e o atesto das notas fiscais advindas de Prestação de Serviços de Fornecimento de Água, das Secretárias Municipais, com fulcro no art. 24, incisos I e II da Lei n° 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais para fiscalizarem, acompanharem e atestarem as devidas notas fiscais, sendo um servidor para cada secretaria, conforme abaixo descriminado:

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

CPF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RYANE CARLA ALVES

029.428.921-61

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MARIA CELIA RIBEIRO ABREU

555.114.571-91

SECRETARIA DE FINANÇAS

MARCIA APARECIDA COSTA

969.801.686-49

GABINETE

LUCIA HELENA GONSALVES

605.451.941-72

SECRETARIA DE AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

025.479.041-01

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

059.110.693-00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMÊNIA MEIRE DA S. ALVES

024.860.871-17

SECRETARIA DE OBRAS

DILCEU RODRIGUES FONSECA

581.997.991-53

SECRETARIA DE SAÚDE

CLEITON GEOVANI KREMER

010.591.161-54

OBJETO

ATESTAR AS CONTAS DEFORNECIMENTO DE ÁGUA.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, o processo de compra realizado, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo as compras diretas sob sua fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/07/2019.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 10 de Julho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal