Portaria 148/2019 ADM de 10 de Julho 2019.
11 de Julho de 2019
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA ATESTAR AS NOTAS ADVINDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização, o acompanhamento e o atesto das notas fiscais advindas de Prestação de Serviços de Fornecimento de Água, das Secretárias Municipais, com fulcro no art. 24, incisos I e II da Lei n° 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais para fiscalizarem, acompanharem e atestarem as devidas notas fiscais, sendo um servidor para cada secretaria, conforme abaixo descriminado:
| SECRETARIA | SERVIDOR (A) | CPF |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | RYANE CARLA ALVES | 029.428.921-61 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RIBEIRO ABREU | 555.114.571-91 |
| SECRETARIA DE FINANÇAS | MARCIA APARECIDA COSTA | 969.801.686-49 |
| GABINETE | LUCIA HELENA GONSALVES | 605.451.941-72 |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | RAFAEL SCHIO | 025.479.041-01 |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA | 059.110.693-00 |
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ISMÊNIA MEIRE DA S. ALVES | 024.860.871-17 |
| SECRETARIA DE OBRAS | DILCEU RODRIGUES FONSECA | 581.997.991-53 |
| SECRETARIA DE SAÚDE | CLEITON GEOVANI KREMER | 010.591.161-54 |
| OBJETO | ATESTAR AS CONTAS DEFORNECIMENTO DE ÁGUA. |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, o processo de compra realizado, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo as compras diretas sob sua fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/07/2019.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 10 de Julho de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal