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Pref. Castanheira

DECRETO N. º 030, 09 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art.68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, demais leis; e,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, fundamenta suas ações na competência que lhe confere a Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal dispõe que os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados para exercerem a função de Conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, para o biênio 2019/2021, com efeito retroativo a data de 07 de junho de 2019, os seguintes membros:

I- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) Titular: Sonia Aparecida Pereira

CPF: 622.012.391-34

b) Suplente: Elenice Policarpo

CPF: 003.815.031-00

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) Titular: Ivone Godoi de Souza

CPF: 488.024.501-10

b) Suplente: Lourdes Alves Liberato

CPF: 550.809.011-87

III- PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Claudete Santa da Silva

CPF: 892.796.031-91

b) Suplente: Eliana Vieira Carriel

CPF: 020.741.931-06

IV- DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:

a) Titular: Sonia Sokolovicz

CPF: 627.114.071-87

b) Suplente: Nilton Cezar Nunes da Silva

CPF: 771.903.191-15

V- SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS:

a) Titular: Neuza Alves Liberato

CPF: 550.984.441-87

b) Suplente: Rosemeire Jacinta Duarte

CPF: 858.944.941-68

VI- PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Jéssica Thailis Freitas de Macedo

CPF: 035.806.171-76

b) Titular: Edevaldo Alves da Silva

CPF: 026.108.829-71

c) Suplente: Marinês Ferreira Alves

CPF: 595.082.561-68

d) Suplente: Rita Sandra Silva Faria

CPF: 015.851.981-70

VII- ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Lauanda Ferreira da Silva

CPF: 074.156.961-23

b) Titular: Kalwany Pamela Lopes Rodrigues

CPF: 064.827.431-45

a) Suplente: Analia dos Reis da Silva

CPF: 030.315.211-70

d) Suplente: Hellen Aparecida Jumes

CPF: 060.358.431- 40

VIII- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) Titular: Rosenir Monteiro Melo

CPF: 596.331.231-00

b) Suplente: Maria Aurora Velho dos Santos

CPF: 595.064.401-82

IX- CONSELHO TUTELAR:

a) Titular: Maria José de Sousa Santos Rodrigues

CPF: 020.464.651 -05

b) Suplente: Romilda de Fátima Pimentel

CPF: 429.690.851-00

Art. 2.º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, terá a seguinte Diretoria:

I- Presidente: Rosenir Monteiro Melo

CPF: 596.331.231-00

II- Vice- presidente: Claudete Santa da Silva

CPF: 892.796.031-91

III- Secretária: Marinês Ferreira Alves

CPF: 595.082.561-68

Art. 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira - MT, exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela atual legislação municipal e atendendo o que estabelece a legislação federal.

Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, são eleitos para exercer o mandato de 02(dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente.

Art. 5.º Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.

Art.6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 09 de ju1ho 2019.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.