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Pref. Confresa

LEI Nº 903/2019 DE 12 DE JULHO DE 2019

“ALTERA O PARÁGROFO ÚNICO DO ART. 3º E CRIA O ART. 3° - A DA LEI MUNICIPAL N° 797/2017, A QUAL DISPOEM SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE DO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 3º da Lei Municipal n° 797/2017, o qual passa a constar da seguinte forma:

Art. 3° (...)

Parágrafo único – Serão prestados serviços de horas máquinas, por metade do valor de mercado, aos interessados que se enquadrarem no regulamento descrito no art. 6° desta lei, sendo limitados os préstimos a 30h ou dois alqueires nas áreas rurais e urbanas por proprietário, na melhoria da infraestrutura nas propriedades de agricultura familiar, ressalva deste critério apenas o sítios modelos da Agricultura Familiar onde poderão ser desenvolvidos atividades produtivas de pesquisa e extensão em parcerias com instituições: UNEMAT, IFMT, UFMT, EMPAER, SEBRAE e EMBRAPA, ou outras instituições públicas ou privadas que sejam do interesse do Município

Art. 2° - Fica criado o art. 3° - A na Lei Municipal n° 797/2017, o qual constará da seguinte forma:

Art. 3° - A. Os recursos arrecadados em virtude dos serviços prestados descritos no parágrafo único do art. 3°, serão depositados em conta única de titularidade do Município de Confresa – MT e serão destinados especificamente para a manutenção do Programa de Sustentabilidade no Campo.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de julho de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal